Legislação Tributária
GESTÃO DE PESSOAS

Ato: Decreto

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
894/2017
03/23/2017
03/23/2017
1
23/03/2017
23/03/2017

Ementa:Altera o § 4º do art. 6º do Decreto nº 694, de 15 de setembro de 2016.
Assunto:Gestão de Pessoas
Jornada de Trabalho
Administração Pública Estadual
Alterou/Revogou:Legislaçao Tributária - Altera o Decreto 694/2016
Alterado por/Revogado por:
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
DECRETO Nº 894, DE 23 DE MARÇO DE 2017.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 66, incisos III e V, da Constituição Estadual, e

CONSIDERANDO que o atual cenário econômico e orçamentário do Estado de Mato Grosso exige a adequação das contas públicas;

CONSIDERANDO a necessidade de continuidade das ações visando à redução e controle das despesas, nos termos do Decreto nº 675, de 30 de agosto de 2016;

CONSIDERANDO a necessidade de reduzir as despesas de custeio sem comprometer a efetividade, eficiência e eficácia da prestação de serviços públicos,

DECRETA:

Art. 1º O § 4º do art. 6º, do Decreto nº 694, de 15 de setembro de 2016, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 6º (...)
(...)

§ 4º Os relatórios dispostos neste artigo servirão de base para análise da continuidade da redução do horário de expediente, após 09 (nove) meses de vigência deste Decreto.”

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 23 de março de 2017, 196º da Independência e 129º da República.