Legislação Tributária
ICMS

Ato: Decreto

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
552/2020
07/02/2020
07/03/2020
2
03/07/2020
30/06/2020

Ementa:Introduz alterações no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 2.212, de 20 de março de 2014, e dá outras providências.
Assunto:Alterações do RICMS - Decreto 2.212/2014
Isenção
Doação
Emergência de Saúde Pública
Alterou/Revogou:
Alterado por/Revogado por:
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
DECRETO Nº 552, DE 02 DE JULHO DE 2020.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual, e

CONSIDERANDO que continuam no Estado os efeitos e consequências da pandemia que assola o planeta com o surto do COVID-19;

CONSIDERANDO ser imperativo e premente que o Governo do Estado mantenha medidas extraordinárias para combate à propagação do indicado vírus;

D E C R E T A:

Art. 1° O Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 2.212, de 20 de março de 2014, passa a vigorar com as seguintes alterações:

I - alterado o parágrafo único do artigo 34 do Anexo IV, conforme segue:

“Art. 34 (...)

Parágrafo único Até 30 de setembro de 2020, a isenção prevista neste artigo alcança também o ICMS incidente nas operações de importação e de aquisições de produtos ou de insumos necessários à fabricação de produtos utilizados na prevenção e no combate à COVID-19, desde que efetuadas com o fim específico de doação a entidade governamental ou a entidade assistencial, e respectivas prestações de serviços de transporte, aplicando-se, inclusive, em relação ao diferencial de alíquotas nas hipóteses previstas nos incisos XIII, XIII-A, XIV e XIV-A do artigo 3° das disposições permanentes.”

II - alterado o § 3° do artigo 34-A do Anexo IV, na forma assinalada:

“Art. 34-A (...)
(...)

§ 3° Este benefício vigorará até 30 de setembro 2020.”

Art. 2° Este decreto entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 30 de junho de 2020.

Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá - MT, 02 de julho de 2020, 199° da Independência e 132° da República.