Legislação Tributária
ATO NORMATIVO DA SEDEC

Ato: Portaria SEDEC

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
40/2018
01/29/2018
01/30/2018
36
30/01/2018
30/01/2018

Ementa:Aprova o credenciamento de empresa para usufruir dos benefícios fiscais nas operações de importação, cujo desembaraço aduaneiro seja processado em recinto alfandegado de Porto Seco localizado em território mato-grossense.
Assunto:Plano de Desenvolvimento de Mato Grosso
Benefícios Fiscais - MT
Diferimento
Importação - MT
Porto Seco
Alterou/Revogou:
Alterado por/Revogado por:
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
PORTARIA Nº 040/2018/SEDEC
. Retificada no DOE de 31.01.2018, p. 183.
. Retificada no DOE de 14.02.2018, p. 22.
. Inclusão de produtos: Portarias 113/2018/SEDEC, 163/2018/SEDEC, 248/2018/SEDEC, 300/2018/SEDEC, 041/2019/SEDEC.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, no uso das atribuições conferidas na Legislação Estadual, e, em especial,

Considerando o disposto na alínea a, inciso V, art. 3º do Decreto Estadual nº 250 de 16 de setembro de 2015, alterado pelo Decreto Estadual nº 1.198, de 19 de setembro de 2017;

Considerando o preenchimento dos requisitos previstos na legislação, conforme os documentos constantes no Processo nº 614273/15.

Resolve:

Art. 1º - APROVAR o credenciamento de Rech Agrícola Ltda., I.E.13.358.791-6 e CNPJ 10.209.063/0001-06 para usufruir dos benefícios fiscais nas operações de importação cujo desembaraço aduaneiro seja processado em recinto alfandegado de Porto Seco localizado em território Mato-Grossense, conforme previsto no Decreto nº 250, de 16 de setembro de 2015, para os seguintes bens e mercadorias:

ProdutoNCMDescrição ProdutoDestinação do Produto
13926.90.90BuchaComércio
28409.99.14Bico injetor (diversos)Comércio
38409.99.14Inserto (diversos)Comércio
48409.99.14Válvula admissãoComércio
58409.99.14Válvula escapeComércio
68409.99.14Vedador válvulaComércio
78409.99.99Bronzina mancalComércio
88409.99.99Inserto assento válvulaComércio
98409.99.99Jogo anel vedaçãoComércio
108409.99.99RetentorComércio
118409.99.99Sede válvula (diversos)Comércio
128413.30.90Bomba d´água (diversas)Comércio
138413.60.11Bomba d´águaComércio
148413.91.90ImpulsorComércio
158433.90.90Bicos (diversos)Comércio
168433.90.90BraçoComércio
178433.90.90Calço (diversos)Comércio
188433.90.90Carcaça fixo desfibradorComércio
198433.90.90Chapa plásticoComércio
208433.90.90ClipeComércio
218433.90.90Correias (diversas)Comércio
228433.90.90Desfibrador limpezaComércio
238433.90.90Eixos (diversos)Comércio
248433.90.90Engrenagem (diversas)Comércio
258433.90.90Extensão (diversas)Comércio
268433.90.90Haste parafusoComércio
278433.90.90Mesa (diversas)Comércio
288433.90.90Pá ventiladorComércio
298433.90.90Parafuso (diversos)Comércio
308433.90.90Placa superiorComércio
318433.90.90Polia (diversas)Comércio
328433.90.90Proteção (diversas)Comércio
338433.90.90Resfriador óleoComércio
348445.12.00Copo coluna escovaComércio
358445.12.00Escovas (diversas)Comércio
368445.13.00Barras (diversas)Comércio
378445.13.00Braçadeiras (diversas)Comércio
388445.13.00Conjunto eixoComércio
398445.13.00Eixos (diversos)Comércio
408445.13.00Pista JD (diversos)Comércio
418445.13.00Tubos (diversos)Comércio
428445.90.90Anel (diversos)Comércio
438445.90.90Arruela (diversas)Comércio
448445.90.90Bicos (diversos)Comércio
458445.90.90Bomba d´águaComércio
468445.90.90Braço (diversos)Comércio
478445.90.90Buchas (diversas)Comércio
488445.90.90Calços (diversos)Comércio
498445.90.90Cantoneiras (diversas)Comércio
508445.90.90CatracaComércio
518445.90.90Cilindro (diversos)Comércio
528445.90.90Colar (diversos)Comércio
538445.90.90Conexão 1/4Comércio
548445.90.90Correia (diversas)Comércio
558445.90.90Costela (diversas)Comércio
568445.90.90CruzetaComércio
578445.90.90Cubo (diversos)Comércio
588445.90.90DobradiçaComércio
598445.90.90Eixo (diversos)Comércio
608445.90.90EngateComércio
618445.90.90Engrenagem (diversas)Comércio
628445.90.90EspaçadorComércio
638445.90.90EsticadorComércio
648445.90.90GaiolaComércio
658445.90.90GrampoComércio
668445.90.90Haste (diversas)Comércio
678445.90.90InsertoComércio
688445.90.90Mancal desfibradorComércio
698445.90.90MolaComércio
708445.90.90Pá ventiladorComércio
718445.90.90Parafusos (diversos)Comércio
728445.90.90Pino (diversos)Comércio
738445.90.90PivôComércio
748445.90.90Placa (diversas)Comércio
758445.90.90Plugue (bujão)Comércio
768445.90.90Polia (diversas)Comércio
778445.90.90Porca (diversas)Comércio
788445.90.90Retentor (diversos)Comércio
798445.90.90Rolamentos (diversos)Comércio
808445.90.90RoleteComércio
818445.90.90Selo (diversos)Comércio
828445.90.90Suporte reguladorComércio
838445.90.90TampaComércio
848445.90.90Terminal (diversos)Comércio
858445.90.90Vaso completoComércio
868445.90.90VedaçãoComércio
878448.20.30Anel (diversos)Comércio
888448.20.30Engrenagem (diversas)Comércio
898448.20.30RosárioComércio
908448.20.30Suporte (diversos)Comércio
918448.32.20AlavancaComércio
928448.32.20Anel (diversos)Comércio
938448.32.20Barra (diversas)Comércio
948448.32.20Bico (diversos)Comércio
958448.32.20Braço (diversos)Comércio
968448.32.20Bucha (diversas)Comércio
978448.32.20Calço (diversos)Comércio
988448.32.20Cantoneiras (diversas)Comércio
998448.32.20Chapa (diversas)Comércio
1008448.32.20ChaveComércio
1018448.32.20Colar fusoComércio
1028448.32.20ColunaComércio
1038448.32.20Costela (diversas)Comércio
1048448.32.20CuboComércio
1058448.32.20Desfibrador (diversos)Comércio
1068448.32.20Eixo (diversos)Comércio
1078448.32.20Elo finalComércio
1088448.32.20Engate finalComércio
1098448.32.20Escova limpadora fusoComércio
1108448.32.20EsferaComércio
1118448.32.20Espaçador (diversos)Comércio
1128448.32.20Extensão (diversas)Comércio
1138448.32.20Flange (diversas)Comércio
1148448.32.20Fuso (diversos)Comércio
1158448.32.20Luva rolamentoComércio
1168448.32.20Mancal (diversos)Comércio
1178448.32.20Mola pratoComércio
1188448.32.20Parafuso (diversos)Comércio
1198448.32.20Pinhão (diversos)Comércio
1208448.32.20Pino (diversos)Comércio
1218448.32.20Pista guiaComércio
1228448.32.20Placa (diversas)Comércio
1238448.32.20Porca (diversas)Comércio
1248448.32.20Retentor (diversos)Comércio
1258448.32.20Roda dentada (diversas)Comércio
1268448.32.20Sapata eixo (diversas)Comércio
1278448.32.20Suporte (diversos)Comércio
1288448.32.20Tampão protetor desfibradorComércio
1298448.32.20Trava (diversas)Comércio
1308448.32.20Vedação (diversas)Comércio
1318481.80.99GraxeiraComércio
1328482.10.10Rolamentos (diversos)Comércio
1338482.10.90Rolamentos (diversos)Comércio
1348482.20.10Rolamentos (diversos)Comércio
1358482.20.90Rolamentos (diversos)Comércio
1368482.30.00Rolamentos (diversos)Comércio
1378482.40.00Rolamentos (diversos)Comércio
1388482.91.19Esfera (diversas)Comércio
1398483.10.19Virabrequim (diversos)Comércio
1408483.10.90Eixo (diversos)Comércio
1418483.40.90Engrenagem (diversas)Comércio
1428483.40.90Roda dentadaComércio
1438483.60.90CruzetaComércio
1448484.90.00Kit pistão camisaComércio
1458487.90.00VedaçãoComércio
1468708.99.90Anel (diversos)Comércio
1478708.99.90Arruela (diversas)Comércio
1488708.99.90Bico (diversos)Comércio
1498708.99.90Biela (diversas)Comércio
1508708.99.90Bomba (diversasComércio
1518708.99.90Bronzina (diversas)Comércio
1528708.99.90Bucha (diversas)Comércio
1538708.99.90Conjunto rolamento (diversas)Comércio
1548708.99.90Engrenagem (diversas)Comércio
1558708.99.90Junta (diversas)Comércio
1568708.99.90Kit (diversos)Comércio
1578708.99.90Luva (diversas)Comércio
1588708.99.90Mola (diversas)Comércio
1598708.99.90Parafuso (diversos)Comércio
1608708.99.90Peça acionada pelo cameComércio
1618708.99.90Plugue (diversos)Comércio
1628708.99.90Retentor (diversos)Comércio
1638708.99.90RodadorComércio
1648708.99.90Rolamento (diversos)Comércio
1658708.99.90SeguidorComércio
1668708.99.90TampaComércio
1678708.99.90Tensionador de correiaComércio
1688708.99.90Termostato (diversos)Comércio
1698708.99.90TuchoComércio
1708708.99.90Válvula (diversas)Comércio
1718708.99.90VedaçãoComércio
1728708.99.90Virabrequim (diversos)Comércio

Art. 2º - O credenciamento do interessado previsto no Art. 1° vigorará pelo período de 03 (três) anos a partir da entrada em vigor desta Portaria.

Parágrafo único - O direito de pleitear autorização para fruição do diferimento iniciará no primeiro dia do mês subsequente a publicação desta portaria, nos termos da alínea “c” do inciso IV do § 6º do Art. 4° do Decreto Estadual nº 250, de 16 de setembro de 2015.

Art. 3º - O benefício fiscal para o bem e/ou a mercadoria mencionado no Art. 1° fica condicionado a previsão do bem e/ou mercadoria na relação prevista nos § § 1° e 3º do caput do art. 2° do Decreto Estadual nº 250 de 16 de setembro de 2015, no momento que ocorrer o fato gerador da operação a ser beneficiada.

Art. 4º - O interessado credenciado deverá atender ao disposto no Decreto Estadual nº 250 de 16 de setembro de 2015 e às demais disposições da legislação tributária que regem a matéria, sob pena suspensão ou cassação nos termos do Art. 9° do Decreto Estadual nº 250, de 16 de setembro de 2015.

Art. 5º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Cuiabá/MT, 29 de janeiro de 2018.



TERMO DE RETIFICAÇÃO
(Publicado no DOE de 31.01.2018, p. 183)

RETIFICAMOS para que se produzam os efeitos legais da Portaria° 040/2018/SEDEC, da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, publicada no DOE, nº 27191, folha 36, de 30 de janeiro de 2018, no Caput do art. 1° da Portaria° 040/2018/SEDEC,
ONDE SE LÊ:
Art.1º - APROVAR o credenciamento de Rech Agrícola Ltda., I.E. 13.358.791-6 e CNPJ 10.209.063/0001-26 para usufruir dos benefícios fiscais nas operações de importação cujo desembaraço aduaneiro seja processado em recinto alfandegado de Porto Seco localizado em território Mato-Grossense, conforme previsto no Decreto nº 250, de 16 de setembro de 2015, para os seguintes bens e mercadorias:
LEIA-SE:
Art.1º - APROVAR o credenciamento de Rech Agrícola Ltda., I.E.13.358.791-6 e CNPJ 10.209.063/0001-06 para usufruir dos benefícios fiscais nas operações de importação cujo desembaraço aduaneiro seja processado em recinto alfandegado de Porto Seco localizado em território Mato-Grossense, conforme previsto no Decreto nº 250, de 16 de setembro de 2015, para os seguintes bens e mercadorias:

Cuiabá, 31 de Janeiro de 2018.
LEOPOLDO RODRIGUES DE MENDONÇA
Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico em Substituição
SEDEC-MT



TERMO DE RETIFICAÇÃO
(Publicado no DOE de 14.02.2018, p. 22)

RETIFICAMOS para que se produzam os efeitos legais das Portarias:
154/2017/SEDEC, 155/2017/SEDEC, 156/2017/SEDEC, 157/2017/SEDEC, 158/2017/SEDEC, 159/2017/SEDEC, 160/2017/SEDEC, 161/2017/SEDEC, 162/2017/SEDEC, 172/2017/SEDEC, 173/2017/SEDEC, 174/2017/SEDEC, 175/2017/SEDEC, 176/2017/SEDEC, 177/2017/SEDEC, 178/2017/SEDEC, 179/2017/SEDEC, 180/2017/SEDEC, 181/2017/SEDEC, 182/2017/SEDEC, 183/2017/SEDEC, 184/2017/SEDEC, 185/2017/SEDEC, 186/2017/SEDEC, 187/2017/SEDEC, 188/2017/SEDEC, 189/2017/SEDEC, 190/2017/SEDEC, 191/2017/SEDEC, 192/2017/SEDEC, 194/2017/SEDEC, 195/2017/SEDEC, 196/2017/SEDEC, 197/2017/SEDEC, 198/2017/SEDEC, 199/2017/SEDEC, 200/2017/SEDEC, 201/2017/SEDEC, 202/2017/SEDEC, 203/2017/SEDEC, 204/2017/SEDEC, 205/2017/SEDEC, 206/2017/SEDEC, 207/2017/SEDEC, 208/2017/SEDEC, 210/2017/SEDEC, 211/2017/SEDEC, 212/2017/SEDEC, 213/2017/SEDEC, 215/2017/SEDEC, 216/2017/SEDEC, 217/2017/SEDEC, 222/2017/SEDEC, 223/2017/SEDEC, 214/2017/SEDEC, 218/2017/SEDEC, 219/2017/SEDEC, 220/2017/SEDEC, 221/2017/SEDEC, 228/2017/SEDEC, 229/2017/SEDEC, 230/2017/SEDEC, 231/2017/SEDEC, 232/2017/SEDEC, 233/2017/SEDEC, 234/2017/SEDEC, 235/2017/SEDEC, 236/2017/SEDEC, 237/2017/SEDEC, 238/2017/SEDEC, 239/2017/SEDEC, 240/2017/SEDEC, 241/2017/SEDEC, 242/2017/SEDEC, 243/2017/SEDEC, 244/2017/SEDEC, 245/2017/SEDEC, 246/2017/SEDEC, 247/2017/SEDEC, 248/2017/SEDEC, 249/2017/SEDEC, 251/2017/SEDEC, 252/2017/SEDEC, 253/2017/SEDEC, 255/2017/SEDEC, 265/2017/SEDEC, 266/2017/SEDEC, 267/2017/SEDEC, 268/2017/SEDEC, 269/2017/SEDEC, 270/2017/SEDEC, 271/2017/SEDEC, 272/2017/SEDEC, 274/2017/SEDEC, 275/2017/SEDEC, 276/2017/SEDEC, 277/2017/SEDEC, 254/2017/SEDEC, 284/2017/SEDEC, 286/2017/SEDEC, 287/2017/SEDEC, 288/2017/SEDEC, 289/2017/SEDEC, 290/2017/SEDEC, 291/2017/SEDEC, 292/2017/SEDEC, 294/2017/SEDEC, 295/2017/SEDEC, 296/2017/SEDEC, 297/2017/SEDEC, 002/2018/SEDEC, 003/2018/SEDEC, 004/2018/SEDEC, 005/2018/SEDEC, 006/2018/SEDEC, 007/2018/SEDEC, 008/2018/SEDEC, 009/2018/SEDEC, 010/2018/SEDEC, 011/2018/SEDEC, 012/2018/SEDEC, 013/2018/SEDEC, 014/2018/SEDEC, 015/2018/SEDEC, 016/2018/SEDEC, 021/2018/SEDEC, 023/2018/SEDEC, 026/2018/SEDEC, 039/2018/SEDEC, 027/2018/SEDEC, 028/2018/SEDEC, 035/2018/SEDEC, 036/2018/SEDEC, 040/2018/SEDEC, 022/2018/SEDEC, 042/2018/SEDEC.

ONDE SE LÊ:
Art. 2º - (...}
Parágrafo Único - O direito de pleitear autorização para fruição do diferimento iniciará no primeiro dia do mês subsequente a publicação desta portaria, nos termos da alínea “c” do inciso IV do Art. 4° do Decreto Estadual nº 250, de 16 de setembro de 2015.

LEIA-SE:
Art. 2º - (...}
Parágrafo Único - O direito de pleitear autorização para fruição do diferimento iniciará no primeiro dia do mês subsequente a publicação desta portaria, nos termos da alínea “c” do inciso IV do §º 6º do Art. 4° do Decreto Estadual nº 250, de 16 de setembro de 2015.

Cuiabá, 14 de fevereiro de 2018.