Legislação Tributária
ATO NORMATIVO DA SEFAZ

Ato: Portaria

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
210/2015
10/29/2015
11/06/2015
41
06/11/2015
1º/01/2016

Ementa:Altera a Portaria n° 166/2008-SEFAZ, publicada em 09/09/2008, que regulamenta a Escrituração Fiscal Digital (EFD) e dá outras providências.
Assunto:Escrituração Fiscal Digital-EFD
Sistema Público de Escrituração Digital - SPED
Alterou/Revogou:Legislaçao Tributária - Altera a Portaria 166/2008, a partir de 1º/01/2016
Alterado por/Revogado por:
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
PORTARIA N° 210/2015-SEFAZ

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, e

CONSIDERANDO a necessidade de se promoverem adequações na legislação tributária mato-grossense, a fim de se ajustar prazo para cumprimento de obrigação tributária acessória;

R E S O L V E:

Art. 1° Fica alterado, passando a vigorar com a redação adiante indicada, o caput do artigo 12 da Portaria n° 166/2008-SEFAZ, de 09/09/2008, publicada em 11/09/2008, que regulamenta a Escrituração Fiscal Digital (EFD) e dá outras providências:

“Art. 12 O arquivo digital conterá as informações dos períodos de apuração do ICMS e será transmitido até o dia 20 (vinte) do mês subsequente ao do período informado, ainda que não tenham sido realizadas operações ou prestações no período que compreende a periodicidade prevista para a respectiva entrega, mediante utilização dosoftware de transmissão disponibilizado pela Secretaria de Estado de Fazenda de Mato Grosso. (efeitos a partir de 1° de janeiro de 2016)
...................................................................................................................................”

Art. 2° Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1° de janeiro de 2016.

Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.

Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda de Mato Grosso, em Cuiabá - MT, 29 de outubro de 2015.

PAULO BRUSTOLIN
SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA
(Original assinado)