Texto: RESOLUÇÃO N.º118/2008 O PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE DESENVOLVIMENTO EMPRESARIAL – CEDEM, criado pela Lei Complementar n.º 132, de 22 de julho de 2003, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 8º do Regimento Interno aprovado pelo Decreto n.º 1.410, de 23 de setembro de 2003, com base nas deliberações de seus membros na 20ª reunião Ordinária, realizada no dia 24 de março de 2008. RESOLVE: Art. 1º - Enquadrar de acordo com as prioridades do Estado, as Cartas - Consulta no Fundo Constitucional de Financiamento do Centro Oeste – FCO, as empresas: 1. Rubem Helfenstein –ME. 2. N.W. Ferreira de Farias – EPP. 3. Televisão Centro América Ltda. 4. Viação Vale São Lourenço Ltda. 5. J. Lemes dos Santos – ME. 6. Recapadora de Pneus Flex Ltda –EPP. 7. Camilotti Transporte Ltda. 8. Marco Antonio Kraemer Wenzel. 9. Indústria e Comércio de Cereais Luciana Ltda - EPP. 10. Yasai Alimentos Ltda – ME. 11. A.C.O. Hermes & Cia. Ltda – EPP. 12. Zibarth & Sturm S/S Ltda. 13. Indústria de Compensados I.H. Ltda. 14. Bondio Alimentos Centro Oeste Ltda. 15. Suprema Nutrição Ltda – ME. 16. Supermercado e Atacado Saito Ltda. 17. Ivo Schleicher & Cia. Ltda – EPP. 18. E. Porsch ME. 19. Instituto da Visão Ltda. 20. E.M. de Jesus & Cia Ltda ME 21. Andrade Vieira & Cia Ltda. 22. Enio T. Sfredo EPP. 23. Shneider Materiais para Construção Ltda. 24. Braga Calçados e Confecções Ltda. Art. 2 º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Cuiabá, 24 de março de 2008.