Legislação Tributária
ICMS

Ato:Acordo/Convênio/Termo de Cooperação
Número:2
Complemento:/2023
Publicação:08/10/2023
Ementa:Altera o Acordo de Cooperação Técnica Nº 1/20, celebrado entre o Estado do Rio Grande do Sul e os Estados do Acre, Alagoas, Amapá, Amazonas, Bahia, Ceará, Espírito Santo, Goiás, Maranhão, Pará, Paraíba, Pernambuco, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rondônia, Roraima, Santa Catarina, Sergipe e Tocantins e o Distrito Federal, relativo à disponibilização dos serviços do sistema "SEFAZ/VIRTUAL", destinado ao processamento da autorização de uso de documentos fiscais eletrônicos.
Assunto:Cooperação Técnica
Sefaz Virtual
Documentos Fiscais




Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº 2, DE 4 DE AGOSTO DE 2023
. Publicado no DOU de 10.08.2023, Seção: 1, p. 28, pelo Despacho 47/2023 do Diretor da Secretaria-Executiva do CONFAZ.

O Estado do Rio Grande do Sul, inscrito no CNPJ 87.934.675/0001-96, por intermédio da Secretaria de Estado da Fazenda, doravante denominada SEFAZ/RS, representada neste ato pelo Secretário de Estado da Fazenda e os Estados do Acre, Alagoas, Amapá, Amazonas, Bahia, Ceará, Espírito Santo, Goiás, Maranhão, Pará, Paraíba, Pernambuco, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rondônia, Roraima, Santa Catarina, Sergipe e Tocantins e o Distrito Federal, por intermédio das Secretaria de Fazenda, Finanças, Economia, Receita ou Tributação, doravante denominados ESTADOS, representados neste ato pelos Secretários de Fazenda, Finanças, Economia, Receita ou Tributação, tendo em vista o disposto na Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, no que couber, no art. 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966) e demais normas aplicáveis, resolvem celebrar o seguinte

ACORDO

Cláusula primeira Os dispositivos a seguir indicados do Acordo de Cooperação Técnica nº 1, de 3 de abril de 2020, passam a vigorar com as seguintes redações:
I - o "caput" da cláusula primeira:

"CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO

Constitui objeto do presente acordo a disponibilização aos ESTADOS, pela SEFAZ/RS, dos serviços de processamento da autorização de uso de documentos fiscais eletrônicos e do uso do aplicativo Menor Preço Brasil (MPB), denominado sistema "SEFAZ VIRTUAL", a seguir relacionados:

DOCUMENTOS AUTORIZADOSMODELOAJUSTE SINIEF
1
Nota Fiscal Eletrônica5507/2005
2
Conhecimento de Transporte Eletrônico5709/2007
3
Nota Fiscal Fatura de Serviço de Comunicação Eletrônica6207/2022
4
Bilhete de Passagem Eletrônico6301/2017
5
Guia de Transporte de Valores Eletrônica6403/2020
6
Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica6519/2016
7
Nota Fiscal de Energia Elétrica Eletrônica6601/2019
8
Conhecimento de Transporte Eletrônico Outros Serviços6709/2007
DISPONIBILIZAÇÃO APLICATIVOCONVÊNIO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº 03/19
1
Menor Preço Brasil27/09/2019
";

II - o Anexo Único:

"ANEXO ÚNICO:

1. TABELA DE INVESTIMENTOS E DESPESAS PREVISTAS PARA 2024 (Valores em R$)

Investimentos previstos para a SVRS2024
Infra Banco de Dados6.151.500
Serviço de Suporte Storage All-flash150.000
Serviço Witness (Azure)1.500
Solução de Back-Up6.000.000
Ambiente Disaster Recovery1.440.000
Ambiente Disaster Recovery1.200.000
Serviço de Fabric240.000
Infra de Rede - Ativos de Comunicação2.939.571
Balanceador de carga - TH (suporte 2022)300.000
Router Switches - Core2.500.000
Router Switches - Core (Suporte 2022)139.571
Infra de Rede - Ativos de Segurança340.800
DDOS (Renovação)340.800
Licenciamento1.413.659
Licenciamento Servidores e Banco de dados (SQL) 23-251.413.659
Gestão do Ambiente10.844.996
Desenvolvimento de Sistemas (PROCERGS)6.079.842
Operação e Monitoria (PROCERGS)1.591.190
Serviço de infraestrutura (PROCERGS)3.173.965
Serviços especializados1.535.967
Manutenção Sala-Cofre SEFAZ (Suporte 2023)709.755
Microsoft Unified (Premier)675.708
Monitoria Automatizada (OpMon)150.504
Total Geral sem o Menor Preço Brasil24.666.493
Operação Menor Preço Brasil1.689.774
Total Geral com o Menor Preço Brasil26.356.268
Saldo de Caixa de Convênios Anteriores: Devolução de 70%- 9.066.914
(1)
Saldo mínimo para fluxo de caixa1.200.000
Fundo para investimentos emergenciais1.000.000
Projeção de inadimplência para 2024 pela média histórica (2,34%)467.406
(2)
Total Geral19.956.760
Notas:

(1) O saldo remanescente será devolvido nos anos subsequentes de forma a evitar grandes oscilações do valor a ser ressarcido pelos Estados participantes do Convênio.

(2) Índice calculado de acordo com os valores em aberto.

2. TABELA DE RESUMO DE DOCUMENTOS AUTORIZADOS POR TIPO E UF E DEMONSTRATIVO DA COMPOSIÇÃO DO VALOR ANUAL

Base de Cálculo de volumes de 2022 para o rateio de 2024
Documentos Autorizados na SVRS (Unidade = 1.000)% Rateio Geral
UF
NFC-e:NF-e:CT-e:CT-e OS:BP-e:NF3eGTVeTotal:
AC
61.5256.12126033086461968.8820,53%
AL
250.40826.3435.20954165.805105288.2922,21%
AM
--2.95587636.96316710.8550,08%
AP
40.4134.6631-130939-46.1450,35%
BA
1.198.069-40.8584225.49226.0963261.290.8849,91%
CE
-85.58218.26489.34541.49088154.7771,19%
DF
587.94982.0957.84591.898-322680.1185,22%
ES
567.49699.81337.6835316.363-166721.5735,54%
GO
--23.625495.86036.16720465.9050,51%
MA
329.699-3.56354.01721.008130358.4212,75%
PA
543.16252.2647.585215.39621.622221630.2704,84%
PB
353.97939.3808.75576.7107.66266416.5603,20%
PE
909.570-3502.47415.888-927.9687,12%
PI
210.23124.0372.43851.8755.05991243.7351,87%
RJ
2.533.476256.624107.13313124.31537.1081.1342.959.92222,72%
RN
335.67828.9503.14565306.25985374.6522,88%
RO
200.99423.1962.426102.0312.22256230.9351,77%
RR
63.7034.6200-273972-69.5690,53%
RS
2.016.037281.41060.71328822.99935.0186312.417.09518,55%
SC
327.859266.21992.169165242.452519689.4075,29%
SE
169.15719.2161.43131.2264.05092195.1751,50%
TO
163.85119.0691.85082.608-32187.4181,44%
Total:10.863.2551.319.603427.944826135.052277.4274.45313.028.559100%
Anual (em R$) RessarcimentoNFC-e particip. (MPB)% Rateio MPBRessarcimento Anual - MPB (em R$)Total Anual (em R$)
UF
Variável (60%)Fixo (40%)TotalVariável (60%)Fixo (40%)Total
AC
57.947332.127390.07461.5250,71%7.20845.06152.269442.343
AL
242.524332.127574.651250.4082,89%29.33845.06174.399649.049
AM
9.132332.127341.259-----341.259
AP
38.819332.127370.94640.4130,47%4.73545.06149.795420.742
BA
1.085.948332.1271.418.075-----1.418.075
CE
130.205332.127462.332-----462.332
DF
572.145332.127904.272587.9496,79%68.88445.061113.9451.018.217
ES
607.019332.127939.146567.4966,56%66.48845.061111.5491.050.695
GO
55.442332.127387.569-----387.569
MA
301.519332.127633.646-----633.646
PA
530.211332.127862.338543.1626,28%63.63745.061108.698971.036
PB
350.428332.127682.555-----682.555
PE
780.647332.1271.112.774909.57010,51%106.56645.061151.6261.264.400
PI
205.041332.127537.168210.2312,43%24.63145.06169.691606.859
RJ
2.490.015332.1272.822.1422.533.47629,28%296.82345.061341.8843.164.026
RN
315.173332.127647.300335.6783,88%39.32845.06184.389731.689
RO
194.272332.127526.399200.9942,32%23.54945.06168.609595.008
RR
58.524332.127390.65163.7030,74%7.46345.06152.524443.176
RS
2.033.366332.1272.365.4932.016.03723,30%236.20045.061281.2602.646.753
SC
579.959332.127912.086-----912.086
SE
164.190332.127496.317169.1571,95%19.81845.06164.879561.196
TO
157.664332.127489.791163.8511,89%19.19745.06164.258554.049
Total:
10.960.1927.306.79418.266.9868.653.649100%1.013.865675.9101.689.77419.956.760
Observação:

1) A parte fixa do rateio equivale a 40% das despesas e o valor correspondente a parte variável (60%) é proporcional ao percentual de volume de documentos autorizados por UF.
2) No caso do MPB, a parte fixa do rateio equivale a 40% das despesas e o valor correspondente à parte variável é proporcional ao percentual de volume de NFC-e autorizadas por cada UF participante do aplicativo.

3. TABELA DE VALORES DE RESSARCIMENTO ANUAL E TRIMESTRAL POR UF:
UF
Valor AnualValor Trimestral
AC
442.343110.586
AL
649.049162.262
AM
341.25985.315
AP
420.742105.185
BA
1.418.075354.519
CE
462.332115.583
DF
1.018.217254.554
ES
1.050.695262.674
GO
387.56996.892
MA
633.646158.412
PA
971.036242.759
PB
682.555170.639
PE
1.264.400316.100
PI
606.859151.715
RJ
3.164.026791.007
RN
731.689182.922
RO
595.008148.752
RR
443.176110.794
RS
2.646.753661.688
SC
912.086228.021
SE
561.196140.299
TO
554.049138.512
Total:
19.956.7604.989.190
".

Cláusula segunda
Este acordo entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2024.

RENATA LARISSA SILVESTRE