Texto: RESOLUÇÃO N.º 621/2019 . Re-ratificada no DOE de 30.12.2019. p. 62. O PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE DESENVOLVIMENTO EMPRESARIAL - CEDEM, criado pela Lei Complementar n.º 132, de 22 de julho de 2003, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 8º do Regimento Interno aprovado pelo Decreto n.º 1.410, de 23 de setembro de 2003, com base nas deliberações de seus membros na 84ª Reunião Extraordinária, realizada no dia 26 de dezembro de 2019. RESOLVE: Art. 1º - Aprovar a convalidação e aprovação da assinatura do termo de acordo deliberado em 25.06.2018 pelo CEDEM, do beneficio do Programa de Desenvolvimento Industrial e Comercial - PRODEIC, concedido à empresa FIAGRIL LTDA, CNPJ nº 02.734.023/0008-21, Inscrição Estadual nº 13.326.255-3, Lucas do Rio Verde - MT, Processo nº 128802/2018. Art 2º Fica aprovado que a contribuição devida os Fundos será na proporção de 4% para o Fundo de Desenvolvimento Industrial e Comercial de Mato Grosso e 1% para o Funded-Fundo de Desenvolvimento Desportivo a partir da vigência da Resolução n.º 587/2019 de 19 de setembro de 2019. Art. 2º - A presente Resolução entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos retroativos em relação ao Termo de Aordo e revogando-se as disposições contrárias. Cuiabá - MT, 27 de dezembro de 2019.
O PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE DESENVOLVIMENTO EMPRESARIAL - CEDEM, criado pela Lei Complementar n.º 132, de 22 de julho de 2003, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 8º do Regimento Interno aprovado pelo Decreto n.º 1.410, de 23 de setembro de 2003, com base nas deliberações de seus membros na 84ª Reunião Extraordinária, realizada no dia 26 de dezembro de 2019.
RESOLVE:
Art. 1º - Aprovar a convalidação e aprovação da assinatura do termo de acordo deliberado em 25.06.2018 pelo CEDEM, do benefício do Programa de Desenvolvimento Industrial e Comercial - PRODEIC, concedido à empresa FIAGRIL LTDA, CNPJ nº 02.734.023/0008-21, Inscrição Estadual nº 13.326.255-3, Lucas do Rio Verde - MT, Processo nº 128802/2018.
Art 2º - Fica aprovado que a contribuição devida os Fundos será na proporção de 4% para o Fundo de Desenvolvimento Industrial e Comercial de Mato Grosso e 1% para o Funded-Fundo de Desenvolvimento Desportivo a partir da vigência da Resolução n.º 587/2019 de 19 de setembro de 2019.
Art. 3º - A presente Resolução entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos retroativos em relação ao Termo de Aordo e revogando-se as disposições contrárias.
Cuiabá - MT, 26 de dezembro de 2019.