Legislação Tributária
ICMS

Ato: Resolução - Câmara Setorial Indústria e Comércio

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
20/2006
05/10/2006
05/11/2006
22
11/05/2006
11/05/2006

Ementa:Enquadra Cartas - Consulta no Fundo Constitucional de Financiamento do Centro Oeste – FCO, Aprova pedido de prorrogação de prazo
Assunto:Programa de Desenv. Industrial e Comercial de Mato Grosso - PRODEIC
Fundo Constitucional de Financiamento do Centro Oeste - FCO
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Observações:


Nota Explicativa:
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Texto:
RESOLUÇÃO N° 020/2006

A Câmara Setorial de Indústria e Comércio, integrante do Conselho Estadual de Desenvolvimento Empresarial – CEDEM, pelo seu Coordenador, e este, pelas atribuições legais que lhe são conferidas pelo artigo 17, § 2º do Regimento Interno do CEDEM aprovado pelo Decreto n.º 1.410, de 23 de setembro de 2003, e com base nas deliberações de seus membros na 34ª Reunião Ordinária realizada no dia 09/05/2006,

RESOLVE:

Art. 1º - Enquadrar de acordo com as prioridades do Estado, as Cartas - Consulta no Fundo Constitucional de Financiamento do Centro Oeste – FCO, as empresas:
1. Engebel Construção Civil Ltda.
2. Martinello & Bombonato Ltda ME.
3. Agro Peças Diamantino Ltda.
4. Globo Química Indústria e Comércio de Produtos Químicos Ltda.
5. Fiagril Agromercantil Ltda.
6. Bonini e Borges Ltda – Tele Guincho.
7. Zoofort Suplementação Animal Indústria e Comércio Ltda.
8. Construtora B S Ltda.
9. Moreira & Firmino de Souza Ltda ME.
10. Brasil Central Energia S/A.
11. Zagonel de Lima e Lima Ltda.
12. V A G Franco Silva & Cia Ltda.

Art. 2º - Aprovar o pedido de prorrogação de prazo para entrega do projeto junto ao Banco do Brasil S/A, das empresas:

1. Progetto Indústria e Comércio de Artefatos de Cimento Ltda.
2. Rio Limpo Aqüicultura Ltda.

Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.


Cuiabá, 10 de maio de 2006.

José Epaminondas Mattos Conceição
Coordenador da Câmara Setorial de Indústria e Comércio