Texto: RESOLUÇÃO N° 020/2006 A Câmara Setorial de Indústria e Comércio, integrante do Conselho Estadual de Desenvolvimento Empresarial – CEDEM, pelo seu Coordenador, e este, pelas atribuições legais que lhe são conferidas pelo artigo 17, § 2º do Regimento Interno do CEDEM aprovado pelo Decreto n.º 1.410, de 23 de setembro de 2003, e com base nas deliberações de seus membros na 34ª Reunião Ordinária realizada no dia 09/05/2006, RESOLVE: Art. 1º - Enquadrar de acordo com as prioridades do Estado, as Cartas - Consulta no Fundo Constitucional de Financiamento do Centro Oeste – FCO, as empresas: 1. Engebel Construção Civil Ltda. 2. Martinello & Bombonato Ltda ME. 3. Agro Peças Diamantino Ltda. 4. Globo Química Indústria e Comércio de Produtos Químicos Ltda. 5. Fiagril Agromercantil Ltda. 6. Bonini e Borges Ltda – Tele Guincho. 7. Zoofort Suplementação Animal Indústria e Comércio Ltda. 8. Construtora B S Ltda. 9. Moreira & Firmino de Souza Ltda ME. 10. Brasil Central Energia S/A. 11. Zagonel de Lima e Lima Ltda. 12. V A G Franco Silva & Cia Ltda. Art. 2º - Aprovar o pedido de prorrogação de prazo para entrega do projeto junto ao Banco do Brasil S/A, das empresas: 1. Progetto Indústria e Comércio de Artefatos de Cimento Ltda. 2. Rio Limpo Aqüicultura Ltda.
Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Cuiabá, 10 de maio de 2006.