Texto: ATO DECLARATÓRIO Nº 11, DE 21 DE MAIO DE 2025 . Publicado no DOU de 22.05.2025, Seção 1, p. 54.
CONSIDERANDO a urgência requerida pelo Secretário da Fazenda do Estado da Paraíba;
CONSIDERANDO que, após consulta realizada por meio do Ofício SEI nº 716/2025/MF, as Unidades Federadas aprovaram, por unanimidade, a ratificação antecipada, declara ratificado o convênio ICMS a seguir identificado, celebrado na 409ª Reunião Extraordinária do CONFAZ, realizada no dia 16 de maio de 2025:
Convênio ICMS nº 66/25 - Autoriza a dispensa ou redução de juros e multas mediante parcelamento de débitos fiscais relacionados com o ICMS. RENATA LARISSA SILVESTRE