Texto: PROTOCOLO ICMS Nº 48, DE 16 DE AGOSTO DE 2022 . Publicado no DOU de 17.08.2022, Seção 1, p. 45, pelo Despacho 51/2022 do Diretor da Secretaria-Executiva do CONFAZ.
I - o § 2º da cláusula quarta: "§ 2° Os saldos de ICMS apurados nas filiais listadas no Anexo I deste protocolo deverão ser transferidos para as cinco filiais relacionadas no Anexo II deste protocolo.";
II - o "caput" da cláusula quinta: "Cláusula quinta A EMPRESA se compromete a entregar nas CERAT/Marabá, CERAT/Tucuruí, CERAT/Redenção, CERAT/Paragominas e CERAT/Abaetetuba, quando solicitado, Relatório Mensal, em planilha eletrônica, gravada em meio magnético ou meio óptico não regravável, informando o volume de madeira transportado com destino a sua unidade fabril em Imperatriz/MA.". Cláusula segunda Os dispositivos a seguir indicados ficam acrescidos ao Protocolo ICMS nº 37/19 com as seguintes redações:
I - os incisos XII, XIII, XIV, XV, XVI e XVII ao Anexo I: "XII - na Fazenda Gleba Samauma B LT 217/A e 217, S/Nº, Zona Rural, Abel Figueiredo/PA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 16.404.287/0712-57, e no Cadastro de Contribuintes do ICMS sob o nº 15.735.281-1; XIII - na BR 010, S/Nº, KM 28, Zona Rural, Paragominas-PA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 16.404.287/0723-00, e no Cadastro de Contribuintes do ICMS sob o nº 15.755.469-4; XIV - na PA-150, KM 124, S/Nº, ZONA RURAL, Tailândia-PA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 16.404.287/0725-71, e no Cadastro de Contribuintes do ICMS sob o nº 15.756.906-3; XV - na Fazenda GL Fortaleza e Iguarape Água Vermelha, S/Nº - Anexo Fazenda Ouro Verde, Zona Rural, Brejo Grande do Araguaia-PA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 16.404.287/0738-96, e no Cadastro de Contribuintes do ICMS sob o nº 15.763.265-2; XVI - na Fazenda Gleba Mãe Maria Lote 72, S/Nº, Zona Rural, Bom Jesus do Tocantins-PA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº16.404.287/0737-05, e no Cadastro de Contribuintes do ICMS sob o nº 15.763.266-0; XVII - na Estrada PB-156, KM 47, Gleba Indefinida, S/Nº, LAT 03 25 14 27 S LONG 49 51 49 83 O, Fazenda Bandeirantes, Zona Rural, Baião-PA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 16.404.287/0719-23, e no Cadastro de Contribuintes do ICMS sob o nº 15.751.782-9.";
II - o inciso V ao Anexo II: "V - CERAT ABAETETUBA, filial localizada na Estrada PB-156, KM 47, Gleba Indefinida, S/Nº, LAT 03 25 14 27 S LONG 49 51 49 83 O, Fazenda Bandeirantes, Zona Rural, Baião-PA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 16.404.287/0719-23, e no Cadastro de Contribuintes do ICMS sob o nº 15.751.782-9.". Cláusula terceira Os incisos VII e VIII do ANEXO I do Protocolo ICMS nº 37/19 ficam revogados. Cláusula quarta Este protocolo entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União.