Legislação Tributária
ICMS

Ato: Resolução - Câmara Setorial Indústria e Comércio

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
35/2005
08/18/2005
08/23/2005
29
23/08/2005
23/08/2005

Ementa:Enquadra Cartas-Consulta no Fundo Constitucional de Financiamento do Centro Oeste - FCO, com recursos do FAT Integrar.
Assunto:Programa de Desenv. Industrial e Comercial de Mato Grosso - PRODEIC
Fundo Constitucional de Financiamento do Centro Oeste - FCO
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Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:

A Câmara Setorial de Indústria e Comércio, integrante do Conselho Estadual de Desenvolvimento Empresarial – CEDEM, pelo seu Coordenador, e este pelas atribuições legais que lhe são conferidas pelo artigo 17, § 2º do Regimento Interno do CEDEM aprovado pelo Decreto nº 1.410, de 23 de setembro de 2003, e com base nas deliberações de seus membros na 23º Reunião Ordinária realizada no dia 17/08//2005,

RESOLVE

Art. 1º Enquadrar de acordo com as prioridades do Estado, as Cartas-Consulta no Fundo Constitucional de Financiamento do Centro Oeste – FCO, as empresas :
01 – Scheneider Materiais para Construção;
02 – Passamani & Castilho Serviços Odontológicos S/C Ltda;
03 – Oliveira e Andrade Ltda;
04 – Ribeiro & Simião Ribeiro Ltda;
05 – Elizangela Gomes dos Santos & Cia Ltda;
06 – Oba Oba Confecções Ltda Me;
07 – Ferrero Jóias Ltda;
08 – Campo Norte Armazéns Gerais Ltda;
09 – Gráfica Ivan Ltda;
10 – Señior Comércio e Representações Agropecuária Ltda EPP;
11 – Souza Junior & Cia SC Ltda;
12 – Celso J. Spenthof Comércio;
13 – Dimicron Fertilizantes Centro Oeste Ltda;
14 – Brasil Central Energia S/A;
15 – Conagel – Conquista Armazéns Gerais Ltda;
16 – Caldeiras Hotéis Ltda ME;
17 – Continental Comunicações Ltda;

Art. 2º Enquadrar de acordo com as prioridades do Estado, as Cartas-Consulta no Fundo Constitucional de Financiamento do Centro Oeste – FCO, com recursos do FAT Integrar, das empresas:
1. Cooperativa Agrícola de Produtos de Cana de Rio Branco Ltda;
2. Geraoeste – Usinas Elétricas do Oeste Ltda;
3. Tupan Energia Elétrica S/A;
4. Usina Elétrica do Nhandu Ltda;

Art. 3º Aprovar o pedido de revalidação da Carta-Consulta da empresa Roj Armazéns Gerais Ltda;

Art. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Cuiabá, 18 de agosto de 2005.
José Epaminondas Mattos Conceição
Coordenador da Câmara Setorial de Indústria e Comércio