Legislação Tributária
ATOS NORMATIVOS DA SEFAZ

Ato: Portaria Circular-Revogada

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
92/93
08/20/1993
08/20/1993
13
23/08/93
23/08/93

Ementa:Institui Lista de Preços Mínimos para os produtos oriundos da pecuária em geral
Assunto:Lista de Preços Mínimos-Pecuária
Alterou/Revogou:DocLink para 87 - Revogou a Portaria Circular 87/93
Alterado por/Revogado por:Revogada pela DocLink para 102 - Portaria Circular 102/93
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
PORTARIA CIRCULAR Nº 092/93-SEFAZ

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA DE MATO GROSSO, usando de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO o que dispõe o artigo 41 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1944, de 06 de outubro de 1989,

CONSIDERANDO, ainda, o preço dos produtos no mercado, conforme coleta de dados,

R E S O L V E :

Art. 1º - Informar, para efeito de base de cálculo do ICMS, o preço mínimo dos produtos da pecuária mato-grossense e derivados, relacionados em anexo.

Art. 2º - Nas operações internas realizadas entre contribuintes, a base de cálculo será o valor da operação de que decorrer a saída da mercadoria, dispensada a aplicação da Lista de Preços Mínimos de que trata esta Portaria-Circular, porém nunca inferior ao preço corrente no mercado atacadista da praça do remetente. a) internas com bovinos e suínos, cuja base de cálculo será equivalente a 41,17% (quarenta e um inteiros e dezessete centésimos por cento) desta lista de preços mínimos;

b) de saídas internas de carnes e miudezas comestíveis de bovinos e suínos, frescas, refrigeradas ou congeladas, cuja base de cálculo será equivalente a 58,33% (cinqüenta e oito inteiros e trinta e três centésimos por cento) do valor da operação. Art. 3º - Nas operações interestaduais cujo valor for maior que o preço estabelecido na referida Lista de Preços Mínimos, a base de cálculo do Imposto será o valor de que decorrer a saída das mercadorias.

Art. 4º - Esta Portaria Circular entrará em vigor às 0:00 h (Zero Hora) do terceiro dia útil após a sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Portaria Circular nº 087/93, de 09.08.93 e alterações posteriores.

Gabinete do Secretário de Estado da Fazenda, em Cuiabá-MT, 20 de Agosto de 1993.
UMBERTO CAMILO RODOVALHO
SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA

ANEXO DA PORTARIA CIRCULAR Nº 092/93 – SEFAZ
D E S C R I Ç Ã O
UNID.
CÓD.
VALOR R$
P E C U Á R I A E M G E R A L
GADO BOVINO PARA CRIA E ENGORDA – COMUM
Bezerro Desmamado
CB
301019
11.000,00
Bezerra Desmamada
CB
301035
7.700,00
Bezerro de Sobre Ano
CB
301051
15.400,00
Bezerra de Sobre Ano
CB
301078
11.000,00
Garrote
CB
301094
17.600,00
Novilha
CB
301116
14.300,00
Boi Magro Para Pasto
CB
301132
24.200,00
Vaca Magra Para Pasto
CB
301159
16.500,00
Vaca com Cria
CB
301205
19.800,00
Tourinho Comercial
CB
301400
37.400,00
GADO BUFALINO PARA CRIA – COMUM
Outros Tipos
CB
302996
-
GADO CAPRINO PARA CRIA – COMUM
Outros Tipos
CB
303992
-
GADO EQÜINO PARA CRIA - COMUM
Potro/as para Cria
CB
304018
12.100,00
Macho para Cria
CB
304107
17.600,00
Fêmea para Cria
CB
304182
13.750,00
Fêmea com Cria
CB
304255
19.800,00
GADO MUAR (ASININO) PARA CRIA – COMUM
Burrico (asno)
CB
305014
-
Burro
CB
305057
-
Mula
CB
305103
-
Burrica (asno)
CB
305154
-
Jegue (asno)
CB
305200
-
Outros Tipos
CB
305995
-
GADO OVINO PARA CRIA – COMUM
Outros Tipos
CB
306991
-
GADO SUÍNO PARA CRIA – COMUM
Leitão/Leitoa Tipo Carne
CB
309010
2.024,00
Matriz Tipo Carne
CB
309028
4.620,00
Reprodutor Tipo Carne
CB
309036
6.380,00
Leitão/Leitoa Tipo Banha
CB
309044
1.430,00
Matriz Tipo Banha
CB
309052
2.530,00
Reprodutor Tipo Banha
CB
309060
3.520,00
GADO BOVINO DE RAÇA APURADA
Bezerro Desmamado
CB
310018
26.950,00
Bezerra Desmamada
CB
310034
23.650,00
Bezerro de Sobre Ano
CB
310050
38.500,00
Bezerra de Sobre Ano
CB
310077
29.150,00
Garrote
CB
310093
44.000,00
Novilha
CB
310115
51.700,00
Macho Controlado
CB
310131
110.000,00
Fêmea Controlada
CB
310158
85.250,00
Macho Registrado
CB
310174
125.400,00
Fêmea Registrada
CB
310190
92.400,00
Tourinho Raça Fina
CB
310255
137.500,00
GADO BUFALINO DE RAÇA APURADA
Gado Bufalino de Raça Apurada
CB
315001
-
GADO CAPRINO DE RAÇA APURADA
Gado Caprino de Raça Apurada
CB
318000
-
GADO EQÜINO DE RAÇA APURADA
Gado Eqüino de Raça Apurada
CB
312002
-
GADO OVINO DE RAÇA APURADA
Gado Ovino de Raça Apurada
CB
324000
-
GADO SUÍNO DE RAÇA APURADA
Gado Suíno de Raça Apurada
CB
327000
-
GADO BOVINO PARA ABATE (OPERAÇÃO INTERESTADUAL).
Boi Gordo Para Abate
CB
330019
41.800,00
Vaca Gorda Para Abate
CB
330035
25.092,00
GADO BOVINO PARA ABATE (OPERAÇÃO INTERNA)
Boi Gordo Para Abate
CB
330086
34.000,00
Vaca Gorda Para Abate
CB
330094
20.400,00
GADO BUFALINO PARA ABATE (OPERAÇÃO INTERESTADUAL)
Fêmea Gorda Para Abate
CB
333018
21.328,00
Macho Gordo Para Abate
CB
333034
35.530,00
GADO BUFALINO P/ ABATE (OPERAÇÃO INTERNA)
Fêmea Gorda Para Abate
CB
333085
17.340,00
Macho Gordo Para Abate
CB
333093
28.900,00
GADO CAPRINO PARA ABATE
Gado Caprino para Abate
CB
336009
-
GADO EQÜINO PARA ABATE
Cavalo
CB
339032
-
Égua
CB
339067
-
Outros Tipos
CB
339997
-
GADO OVINO PARA ABATE
Gado Ovino para Abate
CB
342009
-
GADO SUÍNO PARA ABATE – GORDO
Pequeno (até 40 KG) Tipo Banha (Comum)
KG
345032
63,00
Pequeno (40 a 50 KG) Tipo Banha (Comum)
CB
345059
2.835,00
Médio (50 a 80 KG) Tipo Banha (Comum)
CB
345075
4.095,00
Grande (+ 80 KG) Tipo Banha (Comum)
CB
345091
5.670,00
Pequeno (até 50 KG) Tipo Carne (de Raça)
KG
345105
70,00
Pequeno (50 a 60 KG) Tipo Carne (de Raça)
CB
345113
3.850,00
Médio (60 a 90 KG) Tipo Carne (de Raça)
CB
345130
5.250,00
Grande (+ 90 KG) Tipo Carne (de Raça)
CB
345156
7.000,00
GADO BOVINO OU BUFALINO ABATIDO
Boi Gordo Abatido
KG
348015
84,70
Trazeiro de Boi
KG
348031
103,40
Dianteiro de Boi
KG
348058
71,50
Vaca Gorda Abatida
KG
348074
74,80
Trazeiro de Vaca
KG
348090
91,30
Dianteiro de Vaca
KG
348112
62,70
Costela e Ponta de Agulha
KG
348139
55,00
Trazeiro Pistola
KG
348155
113,30
Bufalino Abatido
KG
348198
68,20
Trazeiro de Bufalino
KG
348210
86,90
Dianteiro de Bufalino
KG
348236
59,40
Fígado
KG
348252
80,30
Rabo
KG
348279
121,00
Língua
KG
348295
88,00
Coração
KG
348317
52,80
Pulmão
KG
348333
22,00
Bucho
KG
348350
49,50
Rins
KG
348376
27,50
Charque Trazeiro
KG
348392
154,00
Charque Dianteiro
KG
348414
132,00
Charque Ponta de Agulha
KG
348430
121,00
Outros Tipos de Charque
KG
348457
132,00
GADO SUÍNO ABATIDO
Abatido Inteiro
KG
349070
66,00
Carcaça (Sem Cabeça e Sem Pés)
KG
349100
71,50
GALINÁCEOS PARA CRIA
Frango de Corte
CB
351032
79,20
Galinha Comum
CB
351059
94,60
Galinha Poedeira
CB
351075
100,10
Galo
CB
351091
139,70
Ganso
CB
351113
139,70
Marreco
CB
351130
139,70
Pato
CB
351156
139,70
Peru
CB
351172
213,40
Pinto de um Dia
CB
351199
-
GALINÁCEOS PARA ABATE
Frango Caipira
CB
353035
79,20
Frango de Granja (de Corte)
CB
353051
79,20
Galinha de Granja (Descarte)
CB
353078
62,70
GALINÁCEOS ABATIDOS
Frango Desossado
KG
356018
159,50
Coxa e Sobre Coxa de Frango
KG
356034
149,60
Carcaça de Frango
KG
356050
102,30
Peito de Frango
KG
356077
173,80
Costela de Frango
KG
356093
-
Asa de Frango
KG
356115
102,20
Frango Fresco
KG
356131
102,30
Frango Resfriado
KG
356158
102,30
Frango Congelado
KG
356190
102,30
Coração de Frango
KG
356239
335,50
Moela de Frango
KG
356271
126,50
Pés, Sambicas e Pescoço de Frango
KG
356298
44,00
OUTROS PRODUTOS DA PECUÁRIA EM GERAL
Leite In Natura
LT
359017
22,00
Mel
LT
359114
110,00
Ovos Grandes Branco
DZ
359211
48,40
Ovos Grandes Vermelho
DZ
359254
50,60
Ovos Médios Branco
DZ
359297
44,00
Ovos Médios Vermelho
DZ
359343
46,20
SUB PRODUTO DA PECUÁRIA EM GERAL
Couro Vacum Salgado
KG
362131
130,00
Couro Vacum Salmorado
KG
362158
130,00
Couro Vacum Verde Sem Sal
KG
362239
72,60
Farinha de Carne
KG
362255
14,30
Farinha de Osso
KG
362271
22,00
Farinha de Sangue
KG
362298
16,50
Mucosa de Bovino ou Bufalino
KG
362310
17,60
Osso Comum
KG
362336
2,75
Resíduo de Osso
KG
362352
2,20
Sebo Bovino ou Bufalino 1ª
KG
362379
35,20
Sebo Bovino ou Bufalino 2ª
KG
362387
27,50
Crinas
KG
362395
33,00
Peles
KG
362417
-
Sêmen Bovino
MIL
362433
-
OBSERVAÇÃO: Considera-se sebo bovino ou bufalino de 2ª aquele com teor de acidez superior a 3,5% (três e meio por cento).