Legislação Tributária
ATO NORMATIVO DA SICME

Ato: Resolução - CEDEM

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
612/2019
11/22/2019
12/03/2019
27
03/12/2019
03/12/2019

Ementa:Aprova o laudo de vistoria da empresa que menciona, para Fruição Integral no Programa de Desenvolvimento Industrial e Comercial - PRODEIC.
Assunto:Programa de Desenv. Industrial e Comercial de Mato Grosso - PRODEIC
Alterou/Revogou:
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Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
RESOLUÇÃO N.º 612/2019
. Vide Comunicado- PRODEIC 11/2019.

O PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE DESENVOLVIMENTO EMPRESARIAL - CEDEM, criado pela Lei Complementar n.º 132, de 22 de julho de 2003, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 8º do Regimento Interno aprovado pelo Decreto n.º 1.410, de 23 de setembro de 2003, com base nas deliberações de seus membros na 65ª Reunião Ordinária, realizada no dia 22 de novembro de 2019.

RESOLVE:

Art. 1º - Aprovar o laudo da vistoria para Fruição Integral no Programa de Desenvolvimento Industrial e Comercial - PRODEIC, da empresa DURLICOUROS INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE COUROS IMP. E EXP. LTDA, CNPJ nº 00.105.229/0006-03, Inscrição Estadual nº 13.154.877-8, Cuiabá - MT, Processo nº 358875/2019.

§ 2º - A vigência do benefício se dá até 31 de dezembro de 2019.

Art. 2º - A presente Resolução entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições contrárias.

Cuiabá - MT, 22 de novembro de 2019.