Legislação Tributária
ATO NORMATIVO DA SEFAZ

Ato: Portaria

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
93/2019
11/04/2019
11/07/2019
16
07/11/2019
07/11/2019

Ementa:Institui Comissão Permanente para Qualificação Profissional em nível de Especialização, Mestrado e Doutorado - CPQP, no âmbito da Secretaria de Estado de Fazenda- MT.
Assunto:Gestão de Pessoas
Política de Desenvolvimento Contínuo de Servidores
Alterou/Revogou:
Alterado por/Revogado por:DocLink para 133 - Alterada pela Portaria 133/2023
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
PORTARIA N° 093/2019/SAAF-SEFAZ
. Consolidada até a Port. 133/2023.

O SECRETÁRIO ADJUNTO DE ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III, do artigo 128, do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Fazenda - SEFAZ, aprovado pelo Decreto n° 182, de 18 de julho de 2019.

CONSIDERANDO a Lei Complementar n° 04, de 15 de outubro de 1990, que institui o Estatuto dos Servidores Públicos da Administração Direta, das Autarquias e das Fundações Estaduais criadas e mantidas pelo Poder Público;

CONSIDERANDO os termos do Decreto n° 2.347, de 09 de maio de 2014, que institui a política de Desenvolvimento Contínuo dos Servidores da Administração Direta e Indireta, Autárquica e Fundacional do Poder Executivo do Estado de Mato Grosso em nível de Qualificação Profissional e Capacitação;

CONSIDERANDO ainda, a necessidade de acompanhar a concessão das Licenças e Dispensas para Qualificação Profissional dos Servidores da Secretaria de Estado de Fazenda;

R E S O L V E:

Art. 1º Instituir a Comissão Permanente para Qualificação Profissional em nível de Especialização, Mestrado e Doutorado - CPQP, no âmbito da Secretaria de Estado de Fazenda- MT.

Art. 2º A Comissão Permanente para Qualificação Profissional, será composta pelos seguintes servidores:

Presidência: (Redação dada pela Port. 133/2023)
Coordenadoria de Provimento e Aplicação;

Presidente:
Maria Inês de Sousa de Moraes;

Secretária:
Rosalina Mamede Souza - Coordenadoria de Provimento e Aplicação;

Membros:
Ingrid Zattar Ribeiro - Superintendente de Gestão de Pessoas;
Marcelo Severino dos Santos - Superintendência de Gestão de Pessoas;
Wilma Harumi Miyakawa - Coordenadoria de Desenvolvimento e Escola Fazendária;
Célio José Monteiro de Moraes - Coordenadoria de Desenvolvimento e Escola Fazendária


Art. 3º Verificada a vacância do Presidente, assumirá as atribuições o servidor indicado como 1º substituto do titular da Coordenadoria de Provimento e Aplicação/CPRA.

Art. 5º Compete ao Presidente, além de outras atribuições que lhe são inerentes à função:
I. Presidir os trabalhos da Comissão;
II. Fixar o calendário das reuniões ordinárias;
III. Convocar Reuniões Ordinárias e Extraordinárias;
IV. Propor a ordem do dia das Reuniões e a pauta de cada reunião;
V. Participar, quando necessário, dos trabalhos das Comissões;
VI. Solicitar às autoridades competentes, quando cabível, providências e recursos necessários para dar agilidade aos trabalhos da CPQP/SEFAZ-MT;
VII. Encaminhar à Secretaria de Planejamento e Gestão - SEPLAG-MT os processos deferidos de Licença Qualificação Profissional da CPQP/SEFAZ-MT, para publicação;
VIII. Representar a CPQP/SEFAZ-MT ou designar representantes;
IX. Homologar os pareceres emitidos pelos membros.

Art. 6º A Secretaria da CPQP/SEFAZ-MT, subordinada à Presidência, tem a competência de coordenar, supervisionar e orientar os serviços da Comissão.

Art. 7º São atribuições da Secretaria :
I. Receber os processos de solicitação de licença/dispensa para qualificação profissional, com toda documentação necessária devidamente protocolada;
II. Conferir se a documentação apresentada atende às exigências da legislação pertinente;
III. Solicitar ao requerente da dispensa/licença providências quanto à instrução e saneamento do processo;
IV. Dar assistência às reuniões, bem como executar outras ações específicas quando exigidas;
V. Organizar, sob orientação da Presidência, a pauta das reuniões;
VI. Secretariar as reuniões, bem como lavrar as respectivas atas;
VII. Proceder às revisões de documentos finais das reuniões;
VIII. Manter-se informado das decisões oriundas das reuniões;
IX. Encaminhar e acompanhar o fluxo de processos e atos decorrentes;
X. Manter atualizados os registros das atas e reuniões;
XI. Manter atualizado o protocolo de processos, bem como as informações decorrentes;
XII. Prestar informações técnicas sobre o trâmite interno de processos;
XIII. Organizar o arquivo ativo da CPQP/SEFAZ-MT;
XIV. Elaborar Ofícios e CI’s para encaminhamento de processos já deliberados;
XV. Dar ciência das convocações aos membros da CPQP/SEFAZ-MT;

Art. 8º A designação dos membros tem caráter permanente, salvo por decisão do Secretário Adjunto de Administração Fazendária, que a qualquer tempo, poderá proceder sua substituição.

Art. 9º São atribuições dos membros da CPQP/SEFAZ-MT:
I. Participar das Reuniões;
II. Analisar e emitir pareceres, no prazo máximo de 10 (dez) dias, a contar da data de seu recebimento;
III. Pedir vistas de processo;
IV. Representar a CPQP/SEFAZ-MT sempre que designado pelo Presidente;
V. Justificar suas faltas, impedimentos, bem como, comunicar sua ausência às reuniões ao Presidente da CPQP/SEFAZ-MT, por motivo de férias, viagem de trabalho, entre outros, para que não lhe sejam destinados processos para análise no período de afastamento.

Art. 10 Os casos omissos nesta Portaria serão analisados pela CPQP/SEFAZ-MT, que emitirá parecer conclusivo.

Art. 11 Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PUBLICADA. CUMPRA-SE.

Gabinete do Secretário Adjunto de Administração Fazendária em, Cuiabá/MT, 04 de novembro de 2019.

Kleber Geraldino Ramos dos Santos
Secretário Adjunto de Administração Fazendária
SAAF/SEFAZ-MT
(Original assinado)