Legislação Tributária
ICMS

Ato: Comunicado-PRODEIC

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
30/2004
09/03/2004
09/14/2004
31
14/09/2004
14/09/2004

Ementa:COMUNICAM que a empresa abaixo, processo de Carta Consulta nº 1.396/2003, está enquadrada na lei nº 7.958, de 25 de setembro de 2003, conforme limites de usufruto constantes na Cláusula Quarta do Protocolo de Intenções firmado em 30/06/2004, referentes a fatos gerados ocorridos a partir de 01 de setembro de 2004. A empresa fica obrigada também a efetuar o recolhimento do FUNDEIC – Fundo de Desenvolvimento Industrial e Comercial do Estado de Mato Grosso, nos termos da Cláusula Sexta do mesmo dispositivo.
Assunto:Programa de Desenv. Industrial e Comercial de Mato Grosso - PRODEIC
Alterou/Revogou:
Alterado por/Revogado por:
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
Comunicado nº 030/04-PRODEIC

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA e o PRESIDENTE DO CONSELHO DE DESENVOLVIMENTO EMPRESARIAL DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais,

C O M U N I C A M que a empresa abaixo, processo de Carta Consulta nº 245-A/2004, está enquadrada na Lei nº 7.958, de 25 de setembro de 2003, conforme limites de usufruto constantes na Cláusula Quarta do Protocolo de Intenções firmado em 30/06/2004, referentes a fatos gerados ocorridos a partir de 01 de setembro de 2004. A empresa fica obrigada também a efetuar o recolhimento do FUNDEIC – Fundo de Desenvolvimento Industrial e Comercial do Estado de Mato Grosso, nos termos da Cláusula Sexta do mesmo dispositivo.

Inscrição Estadual: 13.003.817-2 Endereço: Rodovia MT 170, Km 70 – Zona Rural Campo Novo dos Parecis/MT
Produto Beneficiado: Álcool Hidratado,
Álcool Anidro e Açúcar

Cuiabá – MT, 03 de setembro de 2004.

WALDIR JÚLIO TEIS ALEXANDRE FURLAN
Secretário de Fazenda Presidente do CEDEM