Legislação Tributária
ICMS

Ato:Convênio ICMS
Número:44
Complemento:/2000
Publicação:07/14/2000
Ementa:Autoriza os Estados que menciona a extinguir, por remissão, créditos tributários de diminuto valor.
Assunto:CréditoTrib. Extinção/Exclusão/Suspensão




Nota Explicativa:
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Texto:

CONVÊNIO ICMS 44/00

.Ratificado pelo Ato Declaratório nº 5/00, publicado no DOU de 31/07/2000.
O Ministro de Estado da Fazenda, os Secretários de Fazenda, Finanças ou Tributação e o Gerente de Receita dos Estados e do Distrito Federal, na 98ª reunião ordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária, realizada em Boa Vista, RR, no dia 7 de julho de 2000, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolvem celebrar o seguinte.
CONVÊNIO

Cláusula primeira Ficam os Estados e o Distrito Federal autorizados a extinguir, por remissão, os créditos de natureza tributária constituídos até 31 de dezembro de 1999, inscritos ou não como dívida ativa, ajuizados ou não, cujos valores atualizados na data da celebração deste convênio alcancem o equivalente a até 375 (trezentas e setenta e cinco) Unidades Fiscais de Referência - UFIR.

Cláusula segunda O disposto neste convênio não autoriza a restituição ou compensação de importâncias já recolhidas.

Cláusula terceira Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.
Boa Vista, RR, 7 de julho de 2000.