Legislação Tributária
ICMS

Ato:Protocolo ICMS
Número:39
Complemento:/2004
Publicação:10/07/2004
Ementa:Dispõe sobre a adesão dos Estados do Acre, Amazonas e Roraima ao Protocolo ICMS 26/04, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com rações para animais domésticos.
Assunto:Substituição Tributária-Rações Animais Domésticos - MT




Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
PROTOCOLO ICMS 39/04
. Divulga, no âmbito estadual, pelo Decreto nº 4.211/2004.
. Ver: Despacho do Secretário Executivo do CONFAZ Nº 9/2004.

Os Estados do Acre, Alagoas, Amapá, Amazonas, Bahia, Ceará, Distrito Federal, Espírito Santo, Maranhão, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Pará, Paraíba, Pernambuco, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rondônia, Roraima, Sergipe e Tocantins, neste ato representados pelos seus respectivos Secretários de Fazenda e Finanças, tendo em vista o disposto nos arts. 102 e 199 da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966, e no art. 9° da Lei Complementar n° 87, de 13 de setembro de 1996, resolvem celebrar o seguinte:

P R O T O C O L O

Cláusula primeira Ficam estendidas aos Estados do Acre, Amazonas e Roraima as disposições do Protocolo ICMS 26/04, de 18 de junho de 2004.

Cláusula segunda Este protocolo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 1º de outubro de 2004.

Aracaju, SE, 24 de setembro de 2004.