Texto: RESOLUÇÃO N.º 112/2008 O PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE DESENVOLVIMENTO EMPRESARIAL – CEDEM, criado pela Lei Complementar n.º 132, de 22 de julho de 2003, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 8º do Regimento Interno aprovado pelo Decreto n.º 1.410, de 23 de setembro de 2003, com base nas deliberações de seus membros na 19ª reunião Ordinária, realizada no dia 29 de janeiro de 2008. RESOLVE: Art. 1º - Enquadrar de acordo com as prioridades do Estado, as Cartas - Consulta no Fundo Constitucional de Financiamento do Centro Oeste – FCO, as empresas: 1. Hotel Recanto do Dourado Ltda. 2. SM Laminados de Madeira Ltda. 3. Se Distribuidora de Alimentos Ltda. 4. Yoki Alimentos Ltda. 4 5. Tork Sul Comércio de Peças de Máquinas Ltda. 6. Garcia & Cunha Ltda. 7. Centro de Diagnóstico de Rondonópolis S/A. 8. Rico Nutrição Animal Ltda. 9. Corujo & Cia Ltda. 10. Instituto Tropical de Medicina Reprodutiva e Climatério Ltda. 11. Multiplus Indústria e Comércio de PVC Ltda. 12. Pastora Comércio de Veículos Automotores Ltda. ME. 13. Cargil Agrícola S/A. 14. Fiagril Agromercantil Ltda. 2. 15. Contass Contabilidade e Assessoria Ltda. 16. Cafedez Restaurante Promoção e Organização de Eventos Ltda. 17. F. Pelachim & Cia Ltda. 18. Comercial Nova Aurora Ltda. EPP. 19. Petro Ambiental – Comércio e Serviços Ambientais Ltda. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Cuiabá, 29 de janeiro de 2008.