Legislação Tributária
ATO NORMATIVO DO CDA

Ato: Resolução - CDA/MT

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
33/2012
07/25/2012
07/26/2012
65
26/07/2012
26/07/2012

Ementa:Enquadra Cartas-Consulta no Fundo Constitucional do Centro Oeste - FCO.
Assunto:Fundo Constitucional de Financiamento do Centro Oeste - FCO
Alterou/Revogou:
Alterado por/Revogado por:
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
RESOLUÇÃO Nº 33/2012

O PRESIDENTE DO CONSELHO DE DESENVOLVIMENTO AGRÍCOLA DE MATO GROSSO – CDA/MT, criado pela Lei Complementar nº 339 de 12 de dezembro de 2008, no uso de suas atribuições que lhe conferem o Item II, § 4º, Artigo 1º, e com base nas deliberações dos membros da Câmara de Política Agrícola e Crédito Rural – CPACR, em sua 15ª Reunião Ordinária, realizada no dia 25 de Julho, respectivamente.

RESOLVE:

Art. 1º - Enquadrar, de acordo com as prioridades do Estado, as Cartas – Consulta, no Fundo Constitucional do Centro Oeste – FCO, dos proponentes:


Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Cuiabá, 25 de Julho de 2012.

Carlos Luiz Milhomem de Abreu
Presidente do Conselho de Desenvolvimento Agrícola – CDA/MT
Secretário de Estado de Desenvolvimento Rural e Agricultura Familiar