Texto: Comunicado nº 066/2010 – PRODEIC O PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE DESENVOLVIMENTO EMPRESARIAL DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, C O M U N I C A que a empresa abaixo, processo de Carta Consulta nº. 111.694/2005, está enquadrada na Lei n.º. 7.958, de 25 de setembro de 2003, regulamentado pelo Decreto nº. 2.038/2009, de 16/07/2009, que introduz alteração no Decreto nº. 1.432, de 29/09/2003, conforme limite de usufruto constante na Cláusula Quarta do Termo de Acordo firmado em 16/12/2005, aditado em 13/10/2010 referentes a fatos gerados ocorridos a partir de 01 de Novembro de 2010, mantendo inalterado o prazo do benefício concedido a partir de 01/04/2007, conforme Comunicado nº. 011/2007, publicado no D.O.E de 21/03/2007. A empresa fica obrigada também a efetuar os recolhimentos: FUNDEIC - Fundo de Desenvolvimento Industrial e Comercial do Estado de Mato Grosso nos termos da Cláusula Sexta do mesmo dispositivo. e FUNDED – Fundo de Desenvolvimento Desportivo e lazer conforme a Lei nº. 8.675 de 06/07/2007.