Legislação Tributária
ICMS

Ato:Ato Declaratório
Número:35
Complemento:/2023
Publicação:09/18/2023
Ementa:Ratifica Convênios ICMS aprovados na 379ª Reunião Extraordinária do CONFAZ, realizada no dia 11.09.2023 e publicados no DOU em 12.09.2023.
Assunto:Ratifica/Publica/Aprova/Rejeita-Convênios/Protocolos/Ajustes




Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
ATO DECLARATÓRIO Nº 35, DE 15 DE SETEMBRO DE 2023
.Publicado no DOU de 18.09.2023, Seção: 1, p. 741

O Diretor da Secretaria-Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, com fulcro no art. 5º da Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso X do art. 5° e pelo parágrafo único do art. 37 do Regimento desse Conselho,

CONSIDERANDO a urgência requerida pelo Secretário de Estado da Fazenda do Rio Grande do Norte;

CONSIDERANDO que, após consulta realizada por meio do Ofício Circular SEI nº 1675/2023/MF, as Unidades Federadas aprovaram, por unanimidade, a ratificação antecipada, declara ratificados os convênios ICMS a seguir identificados, celebrados na 379ª Reunião Extraordinária do CONFAZ, realizada no dia 11 de setembro de 2023:

Convênio ICMS nº 127/23 - Altera o Convênio ICMS nº 7/19, que autoriza os Estados que menciona a conceder crédito presumido de ICMS nas operações realizadas pelos estabelecimentos que exerçam atividade econômica de fabricação de produtos do refino de petróleo e de gás natural, bem como a redução de juros e multas e a remissão parcial do imposto, na forma que especifica;

Convênio ICMS nº 128/23 - Altera o Convênio ICMS nº 146/19, que autoriza as unidades federadas que menciona a conceder crédito presumido de ICMS nas operações realizadas pelos estabelecimentos que exerçam atividades econômicas de extração de petróleo e gás natural e processamento de gás natural, bem como a redução de juros e multas e a remissão parcial do imposto, na forma que especifica.