Texto: RESOLUÇÃO N.º 051/2014 O PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE DESENVOLVIMENTO EMPRESARIAL – CEDEM, criado pela Lei Complementar nº 132, de 22 de julho de 2003, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 8º do Regimento Interno aprovado pelo Decreto n.º1.410, de 23 de setembro de 2003, com base nas deliberações de seus membros na 49ª Reunião Extraordinária realizada no dia 29 de julho de 2014, RESOLVE: Art. 1º - Aprovar o enquadramento no FUPIS, das empresas: 1 - Concessionária Rota do Oeste S/A, Inscrição Estadual nº 13.549.146-0. 2 - Faria Construção Civil e Consultoria Ltda, Inscrição Estadual nº 13.547.597-0. 3 - Link Construtora Ltda, Inscrição Estadual nº 13.423.067-1. 4 - Poli Engenharia e Comércio Ltda, Inscrição Estadual nº 13.025.084-8. 5 - Pedrisa Pavimentações Ltda, Inscrição Estadual nº 13.546.817-5. 6 - Poliaço Engenharia e Construções Ltda – EPP, Inscrição Estadual nº 13.146.515-5. 7 -Salas Construtora e Imobiliária Ltda, Inscrição Estadual nº 13.527.905-4. 8 - SME – Sociedade de Montagens e Engenharia Ltda, Inscrição Estadual nº 13.520.979-0. 9 - Várzea Grande Hotel S/A, nº Inscrição Estadual 13.539.642-5.