Legislação Tributária
ICMS
Ato:
Decreto
Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
4443
/2002
06/10/2002
06/10/2002
2
10/06/2002
10/06/2002
Ementa:
Dispõe sobre a prorrogação de prazo.
Assunto:
Compensação de Débitos Tributários/Créditos
Alterou/Revogou:
Alterado por/Revogado por:
Observações:
Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."
Texto:
DECRETO Nº 4.443, DE 10 DE JUNHO DE 2002.
.Republicado no DOE em 12/06/2002. p. 01.
Dispõe sobre a prorrogação de prazo.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO
, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual, e
Considerando o disposto no
artigo 3º da Lei nº 7.221
, de 21 de dezembro de 1999;
Considerando a presença do interesse público primário na prorrogação da compensação de débitos,
D E C R E T A:
Art. 1º
Fica prorrogado, a contar de 18 de junho do corrente ano, o prazo a que se refere o artigo 3º da Lei nº 7.221, de 21 de dezembro de 1999.
Art. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 10 de junho de 2002, 181º da Independência e 114º da República.
JOSÉ ROGÉRIO SALLES
Governador do Estado
Texto original publicado com erro.
DECRETO Nº 4.443, DE 10 DE JUNHO DE 2002.
Dispõe sobre a prorrogação de prazo.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO,
no uso das atribuições que lhe confere o artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual, e
considerando o disposto no artigo 3º da Lei nº 7.538, de 22 de novembro de 2001;
considerando a presença do interesse público primário na prorrogação da compensação de débitos,
D E C R E T A:
Art. 1º
Fica prorrogado, a contar de 17 de junho do corrente ano, o prazo a que se refere o artigo 3º da Lei nº 7.538, de 22 de novembro de 2001.
Art. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 10 de junho de 2002, 181º da Independência e 114º da República.
JOSÉ ROGÉRIO SALLES
Governador do Estado