Texto:
“Cláusula oitava Este protocolo produz efeitos até 31 de dezembro de 2008, podendo ser denunciado a qualquer momento, em conjunto ou isoladamente, pelos signatários.
Parágrafo único. As disposições contidas neste protocolo não eximem os beneficiários do cumprimento das regras de ordem sanitária.”.
Cláusula segunda Este protocolo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, ficando convalidados os procedimentos adotados no período compreendido entre 1° de janeiro de 2007 e a data de início de vigência deste protocolo.