Legislação Tributária
ATO NORMATIVO DO CDA

Ato: Resolução - CDA/MT

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
11/2011
05/19/2010
05/19/2011
41
19/05/2011
19/05/2011*

Ementa:Cadastra produtores no PRODER.
Assunto:Programa de Desenv. Rural de Mato Grosso-PRODER
Fundo de Desenvolvimento Rural - FDR
Alterou/Revogou:
Alterado por/Revogado por:
Observações:* efeitos de dois anos, a partir da data de publicação.


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
RESOLUÇÃO nº 011/2011
. Publicada no DOE de 11.05.11, p. 163, como Resolução nº 009/2011-CDA, porém, considerando a publicação de outra Resolução 009/2011, no . . . DOE de 17.05.11, foi esta Resolução assinalada como 011/2011-CDA.
. Vide errata publicada no DOE de 08.06.11, p. 83, sem alterações.

O PRESIDENTE DO CONSELHO DE DESENVOLVIMENTO AGRÍCOLA – CDA, criado pela Lei Complementar n° 339, de 12 de dezembro de 2008 em seu Artigo 11, no uso das atribuições regimentais que lhe confere, do respectivo Conselho.

resolve:

Art. 1º - Conforme artigo 7º da lei n° 8.607, de 20 de dezembro de 2006, a qual revoga a lei 8.431, de 30 de dezembro de 2005, que define a Política de Desenvolvimento do Estado de Mato Grosso, e que repristina os artigos da Lei nº 7.958, de 25 de setembro de 2003, e dá outras providências, ficam cadastrados no Programa de Desenvolvimento Rural de Mato Grosso – PRODER, os produtores;
PRODUTOR
INSCRIÇÃO ESTADUAL
CPF/CNPJ
SABINO MAGIONI
13.220.473-8
237.391.009-82
ANGELO CARLOS MARONEZZI
13.358.862-9
201.140.101-10
NADIR SUCOLOTTI
13.236.303-8
186.097.670-00
PAULO SERGIO AGUIAR
13.320.215-1
900.711.909-53
SARA GHELEN MULLER
13.323.269-2
496.750.520-15

Art 2º - O produtor devera recolher 3% (três por cento) do valor do beneficio recebido ao Fundo de Desenvolvimento Rural – FDR, devendo encaminhar a nota fiscal referente à operação realizada e o comprovante (DAR) de pagamento.

Art. 3º - Esta Resolução tem efeitos de dois anos, com inicio na data de sua publicação.

Art. 4º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Cuiabá-MT, 11 de maio de 2011.



José Domingos Fraga Filho
Secretário de Estado de Desenvolvimento Rural e Agricultura Familiar - SEDRAF-MT
Presidente do CDA/MT

ERRATA
(Publicada no DOE de 08.06.11)

O PRESIDENTE DO CONSELHO DE DESENVOLVIMENTO AGRÍCOLA – CDA, criado pela Lei Complementar n° 339, de 12 de dezembro de 2008 em seu Artigo 11, no uso das atribuições regimentais que lhe confere, do respectivo Conselho, resolve retificar:
- Art. 1° da Resolução 09/2011, referente ao incentivo do PRODER-MT, da publicação no Diário Oficial de 30 de maio de 2011, página 78 procedendo-se da seguinte forma: ...
- o Art. 1° da Resolução 010/2011, referente ao incentivo do PRO-ARROZ-MT, da publicação no Diário Oficial de 11 de maio de 2011, página 163 procedendo-se da seguinte forma: ...
- o Art. 1° da Resolução 11/2011, referente ao incentivo do PRODER-MT, da publicação no Diário Oficial de 19 de maio de 2011, página 163 procedendo-se da seguinte forma:

Onde se lê:
PRODUTOR
INSCRIÇÃO ESTADUAL
CPF/CNPJ
Sara Ghelen Muller
13.323.269-2
496.750.520-15

Leia-se:
PRODUTOR
INSCRIÇÃO ESTADUAL
CPF/CNPJ
Sara Ghelen Muller
13.323.269-2
496.750.520-15
- o Art. 1° da Resolução 12/2011, referente ao incentivo do PRODER-MT, da publicação no Diário Oficial de 30 de maio de 2011, página 77 procedendo-se da seguinte forma: ...

Cuiabá-MT, 08 de junho de 2011.

De acordo:
José Domingos Fraga Filho
Secretário de Estado de Desenvolvimento Rural e Agricultura Familiar - SEDRAF-MT
Presidente do CDA/MT