Legislação Tributária
ATO NORMATIVO DO CEDEM

Ato: Comunicado-PRODEIC

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
29/2011
06/29/2011
07/01/2011
22
01/07/2011
**01/07/2011

Ementa:Comunica o enquadramento de empresa na Lei nº 7.958/03.
Assunto:Fundo de Desenvolvimento Desportivo do Estado de MT - FUNDED
Fundo de Desenvolvimento Industrial e Comercial - FUNDEIC
Programa de Desenv. Industrial e Comercial de Mato Grosso - PRODEIC
Alterou/Revogou:
Alterado por/Revogado por:
Observações:** Fatos geradores ocorridos a partir de 1º/07/2011.


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
Comunicado nº 29/2011 – PRODEIC

O PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE DESENVOLVIMENTO EMPRESARIAL DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais,

C O M U N I C A que a empresa abaixo, processo de Carta Consulta nº 531.010/2007 e de 207.305/2011 – concessão do beneficio, está enquadrada na Lei nº 7.958, de 25 de setembro de 2003, regulamentado pelo Decreto nº 2.038/2009, de 16/07/2009, que introduz alteração no Decreto nº 1.432, de 29/09/2003, conforme limite de usufruto constante na Cláusula Quarta do Termo de Acordo firmado em 21/12/2007, aditado em 01/11/2011, 18/04/2011 e 02/06/2011, referentes a fatos gerados ocorridos a partir de 01 de Julho de 2011. A empresa fica obrigada também a efetuar os recolhimentos: FUNDEIC - Fundo de Desenvolvimento Industrial e Comercial do Estado de Mato Grosso nos termos da Cláusula Sexta do mesmo dispositivo, e FUNDED – Fundo de Desenvolvimento Desportivo e lazer conforme a Lei nº 8.675, de 06/07/2007.

Razão Social :CDA COMPANHIA DE DISTRIBUIÇÃO ARAGUAIA
Inscrição Estadual :13.415.894-6
CNPJ :26.651.646/0025-08
Endereço: Rodovia BR – 163 –nº. 490,Bairro Torrão de Ouro – Várzea Grande –MT.
Produtos Beneficiados: · Arroz Beneficiado Longo ou Longo Fino T1,T2, T3, T4,T5,TAP;
· Farelo de arroz;
· Quirera;
· Quebrado de arroz único;
· Feijão Beneficiado T1, T2
· Milho Beneficiado.

Cuiabá - MT, 29 de Junho de 2011.



PRESIDENTE DO CEDEM