Legislação Tributária
ICMS

Ato: Comunicado-PRODEIC

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
69/2005
12/29/2005
12/29/2005
45
29/12/2005
1º/01/2006

Ementa:COMUNICA que o processo de Carta Consulta nº 86/03 está enquadrada na Lei nº 7.958, de 25 de setembro de 2003.
Assunto:Fundo de Desenvolvimento Industrial e Comercial - FUNDEIC
Alterou/Revogou:
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Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
Comunicado nº 069/05 – PRODEIC

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA e o PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE DESENVOLVIMENTO EMPRESARIAL DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais,

C O M U N I C A M que a empresa abaixo, processo de Carta Consulta nº 86/03 está enquadrada na Lei nº 7.958 de 25 de setembro de 2003, conforme limite de usufruto constante na Cláusula Quarta do Protocolo de Intenções firmado em 20/10/2005, referente a fatos geradores ocorridos a partir de 01 de Janeiro de 2006. A empresa fica obrigada também a efetuar o recolhimento do FUNDEIC – Fundo de Desenvolvimento Industrial e Comercial do Estado de Mato Grosso, nos termos da Cláusula Sexta do mesmo dispositivo.

Razão Social:Curtume Jangadas S/A
Inscrição Esradual:13.177.789-0
CNPJ:02.166.345/0002-45
Endereço:Estrada do Acorizal - Km 02 - Zona Rural de Jangada - Jangada - MT
Produtos Beneficiados: Couro no Estágio Wet Blue; Semi-Acabado, acabado e artefatos de couro.

Cuiabá – MT, 19 de Dezembro de 2005.