Legislação Tributária
ATOS NORMATIVOS DA SEFAZ

Ato: Portaria Circular-Revogada

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
77/94
05/27/1994
05/30/1994
6
01/06/94
01/06/94

Ementa:Institui Lista de Preços Mínimos para produtos oriundos da indústria extrativa animal, indústria extrativa mineral, industrializados e sucata.
Assunto:Lista de Preços Mínimos-Ind. Extrativa
Alterou/Revogou:DocLink para 55 - Revogou Portaria Circular 55/94
Alterado por/Revogado por:Alterada pela DocLink para 84 - Portaria Circular 84/94
REVOGADA pelaDocLink para 99 - Portaria Circular 99/94
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
PORTARIA CIRCULAR Nº 077/94 - SEFAZ

Consolidada até a Port. nº 84/94.
-

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DE MATO GROSSO, usando de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO o que dispõe o artigo 41 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto Nº 1944, de 06 de Outubro de 1989,

CONSIDERANDO, ainda, o preço dos produtos no mercado, conforme coleta de dados,

R E S O L V E :

Artigo 1º - Informar, para efeito de base de cálculo do ICMS, o preço mínimo dos produtos mato-grossenses relacionados em anexo.

Artigo 2º - Nas operações internas realizadas entre contribuintes, a base de cálculo será o valor da operação de que decorrer a saída das mercadorias, dispensada a aplicação da lista de preços mínimos de que trata esta Portaria Circular, porém nunca inferior ao preço corrente no mercado atacadista da praça do remetente.

Artigo 3º - Nas operações interestaduais cujo valor for maior que o preço estabelecido na referida lista de preços mínimos, a base de cálculo do imposto será o valor de que decorrer a saída das mercadorias.

Artigo 4º - Esta Portaria Circular entrará em vigor às 0:00 h (Zero Hora) de 01.06.94, revogadas as disposições em contrário, em especial a Portaria Circular Nº 055/94-SEFAZ, de 28.04.94.

Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda, em Cuiabá-MT, em 27 de maio de 1.994.
UMBERTO CAMILO RODOVALHO
SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA


ANEXO DA PORTARIA CIRCULAR Nº 077/94 – SEFAZ
D E S C R I Ç Ã O
UNIDADE
CÓDIGO
VALOR Cr$
INDÚSTRIA EXTRATIVA ANIMAL
ALEVINOS E GIRINOS
Alevinos de Pacu
UNIDADE
501018
-
Alevinos de Piau
UNIDADE
501077
-
Alevinos de Pintado
UNIDADE
501131
-
Alevinos de Tambacu
UNIDADE
501190
-
Alevinos de Tambaqui
UNIDADE
501255
-
Girinos de Rã
UNIDADE
501310
-
BATRÁQUIOS E CRUSTÁCEOS
Camarão de Água Doce
QUILO
502014
12.390,00
Pele de Rã
QUILO
502057
12.390,00
Rã Para Cria e Engorda
QUILO
502073
12.390,00
Rã Sem Pele
QUILO
502090
12.390,00
PEIXES IN NATURA
PEIXES IN NATURA INTEIROS
Barbado Inteiro
QUILO
503037
1.065,00
Corimbatá Inteiro
QUILO
503053
551,00
Dourado Inteiro
QUILO
503070
2.100,00
Jaú Inteiro
QUILO
503096
1.380,00
Pacu Inteiro
QUILO
503118
2.000,00
Piraputanga Inteiro
QUILO
503134
2.470,00
Pintado Inteiro
QUILO
503150
2.470,00
Piau Inteiro
QUILO
503177
680,00
Outros Peixes Inteiros
QUILO
503193
1.065,00
PEIXES IN NATURA SEM CABEÇA
Barbado Sem Cabeça
QUILO
503215
1.380,00
Jaú Sem Cabeça
QUILO
503231
2.100,00
Pintado Sem Cabeça
QUILO
503258
2.900,00
Outros Peixes Sem Cabeça
QUILO
503274
1.450,00
FILÉS DE PEIXE IN NATURA
Filé de Jaú In Natura
QUILO
503290
3.800,00
Filé de Cachara In Natura
QUILO
503312
4.200,00
Filé de Pintado In Natura
QUILO
503339
4.200,00
Outros Filés de Peixes In Natura
QUILO
503355
3.800,00
PEIXES CONGELADOS
PEIXES INTEIROS CONGELADOS
Barbado Inteiro Congelado
QUILO
504033
1.065,00
Corimbatá Inteiro Congelado
QUILO
504050
551,00
Dourado Inteiro Congelado
QUILO
504076
2.100,00
Jaú Inteiro Congelado
QUILO
504092
1.380,00
Pacu Inteiro Congelado
QUILO
504114
2.000,00
Piraputanga Inteiro Congelado
QUILO
504130
2.470,00
Pintado Inteiro Congelado
QUILO
504157
2.470,00
Piau Inteiro Congelado
QUILO
504173
680,00
Outros Tipos Inteiros Congelados
QUILO
504190
1.065,00
PEIXES SEM CABEÇA CONGELADOS
Barbado Sem Cabeça Congelado
QUILO
504211
1.380,00
Jaú Sem Cabeça Congelado
QUILO
504238
2.100,00
Pintado Sem Cabeça Congelado
QUILO
504254
2.900,00
Outros Peixes Sem Cabeça Congelados
QUILO
504270
1.450,00
FILÉS DE PEIXE CONGELADOS
Filé de Jaú Congelado
QUILO
504297
3.800,00
Filé de Cachara Congelado
QUILO
504319
4.200,00
Filé de Pintado Congelado
QUILO
504335
4.200,00
Outros Filés de Peixe Congelados
QUILO
504351
3.800,00
INDÚSTRIA EXTRATIVA MINERAL
MINERAIS BRUTOS
Areia de Goma (Saibro)
M / 3
601039
-
Areia Lavada
M / 3
601055
-
Argila Cerâmica
M / 3
601071
-
Cascalho Comum
M / 3
601098
-
Cascalho Lavado
M / 3
601110
-
Terra Preta Para Jardim
M / 3
601136
-
Concentrado Cassiterita SN (Estanho)
QUILO
601152
4.355,00
Columbita NB
QUILO
601179
3.630,00
MINERAIS NOBRES
Diamante Bruto
QUILATE
602019
-
Diamante Industrial
QUILATE
602035
-
Ouro
GRAMA
602051
-
PRODUTOS ALIMENTÍCIOS INDUSTRIALIZADOS
ALCOÓLICOS DESTILADOS
Aguardente de Cana a Granel
LITRO
900516
890,00
CONSERVAS
Palmito em Conserva–Lata até 400 gr
QUILO
701017
2.000,00
Palmito em Conserva–Lata 400 a 1000 gr
QUILO
701033
2.300,00
CREME DE LEITE
Creme de Leite Especial
QUILO
702013
3.300,00
Creme de Leite – Outros Tipos
QUILO
702030
2.680,00
FARINHAS
Farinha de Mandioca
SC 50 KG
704016
22.920,00
Farinha de Milho
SC 50 KG
704032
27.120,00
Farinha de Trigo
SC 50 KG
704059
-
Outras (exceto as de origem animal)
SC 50 KG
704075
27.120,00
MANTEIGA
Manteiga Comum Com Sal
QUILO
705012
2.950,00
Manteiga Comum Sem Sal
QUILO
705039
2.950,00
Especial em Pacote
QUILO
705055
3.200,00
QUEIJOS
Queijo Tipo Caseiro - Curado
QUILO
706019
2.400,00
Queijo Tipo Caseiro – Fresco
QUILO
706035
2.400,00
Queijo Tipo Mussarela – Grande
QUILO
706051
5.000,00
Queijo Tipo Mussarela – Pequeno
QUILO
706078
5.000,00
Queijo Tipo Parmesão – Curado
QUILO
706094
5.100,00
Queijo Tipo Parmesão – Sem Cura
QUILO
706116
5.100,00
Queijo Tipo Prato – Grande
QUILO
706132
5.000,00
Queijo Tipo Prato - Pequeno
QUILO
706159
5.000,00
PRODUTOS NÃO ALIMENTÍCIOS INDUSTRIALIZADOS
INDÚSTRIA CERÂMICA
Cumieira de Barro (Nova redação dada pela Port. Circ. nº 84/94; Efeitos a partir de 11/06/94).
MILHEIRO
801011
1.060.000,00
Cumieira de Barro (Redação original: Efeitos até 10/06/94)
MILHEIRO
801011
450.000,00
Elemento Vazado (Nova redação dada pela Port. Circ. nº 84/94; Efeitos a partir de 11/06/94).
MILHEIRO
801038
600.000,00
Elemento Vazado (Redação original: Efeitos até 10/06/94)
MILHEIRO
801038
290.000,00
Lajes H/5 (Para Piso) (Nova redação dada pela Port. Circ. nº 84/94; Efeitos a partir de 11/06/94).
MILHEIRO
801054
257.000,00
Lajes H/5 (Para Piso) (Redação original: Efeitos até 10/06/94)
MILHEIRO
801054
80.000,00
Lajes H/7 (Para Forro) (Nova redação dada pela Port. Circ. nº 84/94; Efeitos a partir de 11/06/94).
MILHEIRO
801070
257.000,00
Lajes H/7 (Para Forro) (Redação original: Efeitos até 10/06/94)
MILHEIRO
801070
100.000,00
Telha Colmar (Nova redação dada pela Port. Circ. nº 84/94; Efeitos a partir de 11/06/94).
MILHEIRO
801097
572.000,00
Telha Colmar (Redação original: Efeitos até 10/06/94)
MILHEIRO
801097
320.000,00
Telha Colonial (Nova redação dada pela Port. Circ. nº 84/94; Efeitos a partir de 11/06/94).
MILHEIRO
801119
572.000,00
Telha Colonial (Redação original: Efeitos até 10/06/94)
MILHEIRO
801119
300.000,00
Telha Duplan (Nova redação dada pela Port. Circ. nº 84/94; Efeitos a partir de 11/06/94).
MILHEIRO
801135
572.000,00
Telha Duplan (Redação original: Efeitos até 10/06/94)
MILHEIRO
801135
320.000,00
Telha Francesa (Nova redação dada pela Port. Circ. nº 84/94; Efeitos a partir de 11/06/94).
MILHEIRO
801151
572.000,00
Telha Francesa (Redação original: Efeitos até 10/06/94)
MILHEIRO
801151
320.000,00
Telha Plan de Prim. e Germânica (Nova redação dada pela Port. Circ. nº 84/94; Efeitos a partir de 11/06/94).
MILHEIRO
801178
286.000,00
Telha Plan de Prim. e Germânica (Redação original: Efeitos até 10/06/94)
MILHEIRO
801178
140.000,00
Telha Plan de Segunda (Nova redação dada pela Port. Circ. nº 84/94; Efeitos a partir de 11/06/94).
MILHEIRO
801194
170.000,00
Telha Plan de Segunda (Redação original: Efeitos até 10/06/94)
MILHEIRO
801194
80.000,00
Telha Romana (Redação original: Efeitos até 10/06/94)
MILHEIRO
801216
572.000,00
Telha Romana (Redação original: Efeitos até 10/06/94)
MILHEIRO
801216
320.000,00
Telha – Outros Tipos (Nova redação dada pela Port. Circ. nº 84/94; Efeitos a partir de 11/06/94).
MILHEIRO
801232
572.000,00
Telha – Outros Tipos (Redação original: Efeitos até 10/06/94)
MILHEIRO
801232
320.000,00
Tijolo 6 Furos Aparente (Face Lisa) (Nova redação dada pela Port. Circ. nº 84/94; Efeitos a partir de 11/06/94).
MILHEIRO
801259
340.000,00
Tijolo 6 Furos Aparente (Face Lisa) (Redação original: Efeitos até 10/06/94)
MILHEIRO
801259
136.000,00
Tijolo 6 Furos Comum (Nova redação dada pela Port. Circ. nº 84/94; Efeitos a partir de 11/06/94).
MILHEIRO
801275
171.778,00
Tijolo 6 Furos Comum (Redação original: Efeitos até 10/06/94)
MILHEIRO
801275
80.000,00
Tijolo 8 Furos (Nova redação dada pela Port. Circ. nº 84/94; Efeitos a partir de 11/06/94).
MILHEIRO
801291
171.778,00
Tijolo 8 Furos (Redação original: Efeitos até 10/06/94)
MILHEIRO
801291
80.000,00
Tijolo 18 Furos (Face Lisa) (Nova redação dada pela Port. Circ. nº 84/94; Efeitos a partir de 11/06/94).
MILHEIRO
801313
360.000,00
Tijolo 18 Furos (Face Lisa) (Redação original: Efeitos até 10/06/94)
MILHEIRO
801313
120.000,00
Tijolo 21 Furos Aparente (Face Lisa) (Nova redação dada pela Port. Circ. nº 84/94; Efeitos a partir de 11/06/94).
MILHEIRO
801330
360.000,00
Tijolo 21 Furos Aparente (Face Lisa) (Redação original: Efeitos até 10/06/94)
MILHEIRO
801330
120.000,00
Tijolo Maciço (Nova redação dada pela Port. Circ. nº 84/94; Efeitos a partir de 11/06/94).
MILHEIRO
801356
66.000,00
Tijolo Maciço (Redação original: Efeitos até 10/06/94)
MILHEIRO
801356
30.000,00
S U C A T A
Sucata de Alumínio
QUILO
901032
626,00
Sucata de Apara de Papel
QUILO
901059
59,00
Sucata de Bateria Velha
QUILO
901075
230,00
Sucata de Bronze
QUILO
901091
811,00
Sucata de Caco de Vidro
QUILO
901113
59,00
Sucata de Cavaco de Bronze
QUILO
901130
723,00
Sucata de Chumbo
QUILO
901156
626,00
Sucata de Cobre
QUILO
901172
852,00
Sucata de Estanho
QUILO
901199
952,00
Sucata de Ferro
QUILO
901210
59,00
Sucata de Latão
QUILO
901237
723,00
Sucata de Metal
QUILO
901253
723,00
Sucata de Placa de Bateria
QUILO
901270
254,00
Sucata de Plástico
QUILO
901296
129,00
Sucata de Pneu
QUILO
901318
72,00
Sucata de Radiador
QUILO
901334
723,00
Sucata de Zamak (Antimônio)
QUILO
901350
419,00
Sucata de Zinco Clichê
QUILO
901377
469,00
Outros Tipos de Sucata
QUILO
901997
65,00
PRODUTOS DE MUDANÇA
Mudança
UNIDADE
-
-
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
Transporte Rodoviário
UNIDADE
-
-
TRANSFERÊNCIA DE PRODUTOS
Não Compreendido em Itens Anteriores
UNIDADE
920703
-
OUTROS PRODUTOS
Prods Não Relacionados – Tributados
UNIDADE
930105
-
Prods Não Relacionados – Não Tributados
UNIDADE
930113
-

TABELA DE REDUÇÃO
PERCENTUAIS
CÓDIGO
00% A 10%
019
11% A 20%
027
21% A 30%
035
31% A 40%
043
41% A 50%
051
51% A 60%
060
61% A 70%
078
71% A 80%
086
81% A 90%
094
91% A 100%
108