Legislação Tributária
ATO NORMATIVO DO CEDEM
Ato:
Comunicado-PRODEIC
Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
5
/2009
01/30/2009
02/02/2009
17
02/02/2009
01/02/2009
Ementa:
CO M U N I C A que a empresa abaixo, processo de Carta Consulta nº 215.575/2008, está enquadrada na Lei nº 7.958 , ficando obrigada também a efetuar o recolhimento do FUNDEIC e FUNDED
Assunto:
Programa de Desenv. Industrial e Comercial de Mato Grosso - PRODEIC
Alterou/Revogou:
Alterado por/Revogado por:
Observações:
Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."
Texto:
Comunicado nº 005/09 – PRODEIC
O PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE DESENVOLVIMENTO EMPRESARIAL DE MATO GROSSO,
no uso de suas atribuições legais,
C O M U N I C A
que a empresa abaixo, processo de Carta Consulta nº 215.575/2008 está enquadrada na Lei nº 7.958, de 25 de setembro de 2003
,
conforme limite de usufruto constante na Cláusula Quarta do Termo de Acordo firmado em 30/04/2008, referentes a fatos gerados ocorridos a partir de
01 de Fevereiro de 2009.
A empresa fica obrigada também a efetuar os recolhimentos:
FUNDEIC
- Fundo de Desenvolvimento Industrial e Comercial do Estado de Mato Grosso nos termos da Cláusula Sexta do mesmo dispositivo e
FUNDED
– Fundo de Desenvolvimento Desportivo e lazer conforme a Lei nº 8.675 de 06/07/2007.
Razão Social :
BUNGE ALIMENTOS S/A
Inscrição Estadual :
13.349.183-8
CNPJ
:
84.046.101/0543-66
Endereço:
Rodovia BR 163 – km 602 – Nova Mutum – MT.
Produtos Beneficiados:
·
Farelo de Soja
·
Óleo de Soja Bruto
Cuiabá - MT, 30 de Janeiro de 2009.
PRESIDENTE DO CEDEM