Legislação Tributária
ICMS

Ato: Decreto

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
2691/2014
12/29/2014
12/29/2014
16
29/12/2014
v. art. 2º

Ementa:Dispõe sobre a Vistoria de empresas no Programa de Desenvolvimento Industrial e Comercial - PRODEIC.
Assunto:Incentivo Fiscal
Programa de Desenv. Industrial e Comercial de Mato Grosso - PRODEIC
Alterou/Revogou:
Alterado por/Revogado por:
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
DECRETO Nº 2.691, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2014.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 66, incisos III e V, da Constituição Estadual, e

Considerando o que estabelece a Lei nº 7.958, de 25 de setembro de 2003, alterada pela Lei nº 9.932, de 07 de junho de 2013;

Considerando as decisões plenárias do Conselho Estadual de Desenvolvimento Empresarial – CEDEM,

DECRETA:

Art. 1º Ficam vistoriadas no Programa de Desenvolvimento Industrial e Comercial – PRODEIC as empresas abaixo listadas:

TABELA l
Mês: DEZEMBRO/2014 – Vistorias

EmpresaCNPJInsc. EstadualResolução do CEDEMEfeitos a Partir
Tex Norte Comércio de Tecidos Ltda74.149.493/0002-4313.558.558-9090/201417/12/2014
M.H.F Cioccari Agroindustrial 18.884.979/0001-7313.510.778-4077/201417/12/2014
Coltivare Agrícola Ltda19.496.838/0001-4613.526.517-7090/201417/12/2014
Agrícola Alvorada Ltda04.854.422/0010-7613.480.836-3082/201417/12/2014
Agrícola Alvorada Ltda04.854.422/0011-5713.482.689-2082/201417/12/2014
Lucinéia Natalina Chicarelli15.012.389/0001-6213.445.317-4090/201417/12/2014
Agromercantil Centro Oeste Ltda10.198.161/0001-9513.358.614-6090/201417/12/2014
União Avícola Agroindustrial Ltda07.750.075/0001-3913.313.191-2090/201417/12/2014
Hiper Mercado Gotardo LTda01.339.514/0001-3913.025.773-7090/201417/12/2014
Trevo Armazéns Gerais Ltda19.327.073/0001-1013.529.261-1090/201417/12/2014
Cerealista Tio Lima Ltda15.103.270/0001-0313.452.945-6077/201417/12/2014
Frigorífico Nutribrás Ltda08.090.575/0003-1613.548.351-4090/201417/12/2014
SDB Comércio de Alimentos Ltda09.477.652/0018-3413.458.305-1097/201423/12/2014
Jackeline de Oliveira Pistori Ltda20.895.161/0001-0613.555.036-0090/201417/12/2014
Tractor Parts Dist. De Auto Peças Ltda.03.090.842/0010-6013.188.100-0048/201101/09/2011
Casa da Engrenagem Dist. de Peças Ltda.01.871.867/0001-8513.367.023-6048/201101/09/2011
DCP Máquinas e Veículos Ltda.03.285.685/0001-5813.317.686-0048/201101/09/2011

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, podendo as empresas fruírem o diferimento do diferencial de alíquota do ICMS na aquisição de máquinas e equipamentos a partir das respectivas datas indicadas na TABELA I.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá 29 de dezembro de 2014, 193º da Independência e 126º da República.




(Original assinado)
ALAN FÁBIO PRADO ZANATTA
Secretário de Estado de Indústria, Comércio, Minas e Energia