Texto: RESOLUÇÃO Nº 031 - 26 de novembro 2008 O PRESIDENTE DO CONSELHO DE DESENVOLVIMENTO AGRÍCOLA – CDA, criado peça Lei Complementar n°24, de 23 novembro de 1992, no uso das atribuições regimentais que lhe confere, “ad referendum” do respectivo Conselho resolve: Art. 1º- Aprovar a Carta Consulta na Excepcionalidade Nº 643 no valor de R$ 32.422.335,59 do proponente Gilson Ferrucio Pinesso e Outros, com objetivo de ampliação da atividade de Suinocultura. Art. 2º- Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Cuiabá, 26 de novembro 2008.