Legislação Tributária
ATO NORMATIVO DO CEDEM

Ato: Resolução - CEDEM

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
635/2020
03/26/2020
03/30/2020
35
16/03/2020
16/03/2020

Ementa:Enquadra, de acordo com as prioridades do Estado, as Cartas - Consulta no Fundo Constitucional de Financiamento do Centro Oeste - FCO, das empresas que menciona.
Assunto:Fundo Constitucional de Financiamento do Centro Oeste - FCO
Alterou/Revogou:
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Observações:


Nota Explicativa:
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Texto:
RESOLUÇÃO N.º 635/2020

O PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE DESENVOLVIMENTO EMPRESARIAL - CEDEM, criado pela Lei Complementar n.º 132, de 22 de julho de 2003, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 8º do Regimento Interno aprovado pelo Decreto n.º 1.410, de 23 de setembro de 2003, Ad referendum

RESOLVE:

Art. 1º - Enquadrar de acordo com as prioridades do Estado, as Cartas - Consulta no Fundo Constitucional de Financiamento do Centro Oeste - FCO, das empresas:

QUANT.PROCESSOANORAZÃO SOCIALCNPJVALOR PROJETOVALOR FINANCIADOLOCALIZAÇÃO DO INVESTIMENTO
1527452020Bioenergia Celeiro do Norte S/A35.367.809/0001-30
R$622.506.777,00
R$200.000.000,00
Nova Ubiratã
527522020Hidroelétrica Rio Claro LTDA10.654.917/0001-63
R$227.770.130,79
R$169.930.804,62
São Jose do Rio Claro

Art. 2° - A presente Resolução entra em vigor a partir de 16 de março de 2020, revogando-se as disposições contrárias.

Cuiabá - MT, 26 de março de 2020.