Legislação Tributária
ATO NORMATIVO DO CEDEM
Ato:
Resolução - CEDEM
Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
635
/2020
03/26/2020
03/30/2020
35
16/03/2020
16/03/2020
Ementa:
Enquadra, de acordo com as prioridades do Estado, as Cartas - Consulta no Fundo Constitucional de Financiamento do Centro Oeste - FCO, das empresas que menciona.
Assunto:
Fundo Constitucional de Financiamento do Centro Oeste - FCO
Alterou/Revogou:
Alterado por/Revogado por:
Observações:
Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."
Texto:
RESOLUÇÃO N.º 635/2020
O PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE DESENVOLVIMENTO EMPRESARIAL - CEDEM
, criado pela
Lei Complementar n.º 132, de 22 de julho de 2003, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 8º do Regimento Interno aprovado pelo Decreto n.º 1.410, de 23 de setembro de 2003, Ad referendum
RESOLVE:
Art. 1º
-
Enquadrar de acordo com as prioridades do Estado, as Cartas - Consulta no Fundo Constitucional de Financiamento do Centro Oeste - FCO, das empresas:
QUANT.
PROCESSO
ANO
RAZÃO SOCIAL
CNPJ
VALOR PROJETO
VALOR FINANCIADO
LOCALIZAÇÃO DO INVESTIMENTO
1
52745
2020
Bioenergia Celeiro do Norte S/A
35.367.809/0001-30
R$622.506.777,00
R$200.000.000,00
Nova Ubiratã
52752
2020
Hidroelétrica Rio Claro LTDA
10.654.917/0001-63
R$227.770.130,79
R$169.930.804,62
São Jose do Rio Claro
Art. 2°
- A presente Resolução entra em vigor a partir de 16 de março de 2020, revogando-se as disposições contrárias.
Cuiabá - MT, 26 de março de 2020.