Legislação Tributária
GESTÃO DE PESSOAS

Ato: Decreto

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
600/2023
11/28/2023
11/29/2023
38
29/11/2023
29/11/2023

Ementa:Declara como ponto facultativo nas repartições públicas do Poder Executivo localizadas no Município de Cuiabá o dia que menciona.
Assunto:Feriados e pontos facultativos
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Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
DECRETO Nº 600, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2023.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 66, incisos III e V, da Constituição Estadual, e

CONSIDERANDO o que dispõe a Lei Municipal de Cuiabá nº 5.576, de 24 de agosto de 2012, que declara feriado municipal o dia 8 de dezembro, consagrado à “Imaculada Conceição de Maria”;

CONSIDERANDO a previsão do art. 2º do Decreto nº 1.213, de 27 de dezembro de 2021,

D E C R E T A:

Art. Fica declarado como ponto facultativo o dia 8 de dezembro de 2023 nas repartições públicas do Poder Executivo situadas no Município de Cuiabá-MT.

Parágrafo único O disposto neste artigo não se aplica aos plantões necessários às atividades de caráter essencial.

Art. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 28 de novembro de 2023, 202º da Independência e 135º da República.

MAURO MENDES
Governador do Estado

FABIO GARCIA
Secretário-Chefe da Casa Civil

BASÍLIO BEZERRA GUIMARÃES DOS SANTOS
Secretário de Estado de Planejamento e Gestão