Texto: DECRETO Nº 600, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2023.
CONSIDERANDO o que dispõe a Lei Municipal de Cuiabá nº 5.576, de 24 de agosto de 2012, que declara feriado municipal o dia 8 de dezembro, consagrado à “Imaculada Conceição de Maria”;
CONSIDERANDO a previsão do art. 2º do Decreto nº 1.213, de 27 de dezembro de 2021, D E C R E T A: Art. 1º Fica declarado como ponto facultativo o dia 8 de dezembro de 2023 nas repartições públicas do Poder Executivo situadas no Município de Cuiabá-MT.
Parágrafo único O disposto neste artigo não se aplica aos plantões necessários às atividades de caráter essencial. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 28 de novembro de 2023, 202º da Independência e 135º da República.