Texto: RESOLUÇÃO Nº 220/2009 (*) O PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE DESENVOLVIMENTO EMPRESARIAL – CEDEM, criado pela Lei Complementar n.º 132, de 22 de julho de 2003, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 8º do Regimento Interno aprovado pelo Decreto n.º 1.410, de 23 de setembro de 2003, com base nas deliberações de seus membros na 27ª Reunião Ordinária, realizada no dia 22 de Dezembro de 2009. RESOLVE: Art. 1º - Aprovar o Termo Aditivo no Programa de Desenvolvimento Industrial e Comercial de Mato Grosso – PRODEIC, da empresa Nutriara Alimentos Ltda, que deverá suspender suas atividades a partir de Dezembro/2009 e transferir a planta industrial - Cuiabá para a empresa Nova Fronteira Indústria de Alimentos Ltda, que será a sua sucessora a partir de janeiro de 2010. Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação Cuiabá, 20 de janeiro de 2010.