Legislação Tributária
ATO NORMATIVO DA SICME

Ato: Resolução - CEDEM

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
220/2009
12/23/2009
12/23/2009
30
23/12/2009
01/01/2010

Ementa:Aprova transferência de planta industrial entre empresas em virtude
de cisão.
Assunto:Programa de Desenv. Industrial e Comercial de Mato Grosso - PRODEIC
Alterou/Revogou:
Alterado por/Revogado por:
Observações:Republicada no DOE de 20/01/2010, por ter saído incorreta no DOE de 23/12/2009.


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
RESOLUÇÃO Nº 220/2009 (*)

O PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE DESENVOLVIMENTO EMPRESARIAL – CEDEM, criado pela Lei Complementar n.º 132, de 22 de julho de 2003, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 8º do Regimento Interno aprovado pelo Decreto n.º 1.410, de 23 de setembro de 2003, com base nas deliberações de seus membros na 27ª Reunião Ordinária, realizada no dia 22 de Dezembro de 2009.

RESOLVE:

Art. 1º - Aprovar o Termo Aditivo no Programa de Desenvolvimento Industrial e Comercial de Mato Grosso – PRODEIC, da empresa Nutriara Alimentos Ltda, que deverá suspender suas atividades a partir de Dezembro/2009 e transferir a planta industrial - Cuiabá para a empresa Nova Fronteira Indústria de Alimentos Ltda, que será a sua sucessora a partir de janeiro de 2010.

Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação

Cuiabá, 20 de janeiro de 2010.


Presidente em substituição legal do CEDEM


(*) Republicada por ter saído incorreta.

RESOLUÇÃO Nº 220/2009

O PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE DESENVOLVIMENTO EMPRESARIAL – CEDEM, criado pela Lei Complementar n.º 132, de 22 de julho de 2003, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 8º do Regimento Interno aprovado pelo Decreto nº 1.410, de 23 de setembro de 2003, com base nas deliberações de seus membros na 27ª Reunião Ordinária, realizada no dia 22 de Dezembro de 2009,
RESOLVE:
Art. 1º - Aprovar cisão da empresa NUTRIARA ALIMENTOS LTDA, que deverá suspender suas atividades a partir de Dezembro/2009 e transferir a planta industrial-Cuiabá para a empresa NOVA FRONTEIRA INDUSTRIA DE ALIMENTOS LTDA que será a sua SUCESSORA.
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Cuiabá, 23 de Dezembro de 2009.

Presidente em substituição legal do CEDEM