Legislação Tributária
ICMS

Ato:Protocolo ICMS
Número:25
Complemento:/2013
Publicação:03/14/2013
Ementa:Dispõe sobre a adesão do Estado do Ceará às disposições do protocolo ICMS 73/2012, suspensão do ICMS nas saídas de gado para "recurso de pasto", promovidas entre Estados.
Assunto:Recurso Pasto/Engorda




Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
PROTOCOLO ICMS 25, DE 13 DE MARÇO DE 2013
. Publicado no DOU de 14.03.13, p. 14, pelo Despacho 48/13 do Secretário-Executivo do CONFAZ.

Os Estados do Ceará, Maranhão, Paraíba, Pernambuco e Rio Grande do Norte, neste ato representados pelos seus respectivos Secretários de Fazenda, Finanças, Receita ou Tributação, considerando o disposto nos art. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966) e no art. 9º da Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996, resolvem celebrar o seguinte

P R O T O C O L O

Cláusula primeira Ficam estendidas ao Estado do Ceará as disposições do Protocolo ICMS 73/2012, de 22 de junho de 2012.

Cláusula segunda Este protocolo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.