Legislação Tributária
ICMS

Ato: Lei

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
8772/2007
12/19/2007
12/19/2007
1
19/12/2007
19/12/2007

Ementa:Dispõe sobre a emissão de certidão de crédito para pagamento de indenizações e dá outras providências.
Assunto:Certidão de Crédito
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Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
LEI N° 8.772, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2007.
Autor: Poder Executivo

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o Art. 42 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte lei:

Art. 1º O Poder Executivo poderá emitir certidão de crédito aos aposentados e aos pensionistas, nos casos de créditos decorrentes de indenizações referentes a períodos de férias e licenças prêmios não gozadas enquanto o servidor beneficiado se encontrava em atividade.

Art. 2º Fica autorizado ao Poder Executivo o pagamento direto dos créditos de que trata o Art. 1º desta lei, limitado ao montante de R$ 2.000,00 (dois mil reais).

Art. 3º O pagamento de que trata o artigo anterior será feito mediante autorização do Governador do Estado, desde que haja disponibilidade orçamentária e financeira do órgão a que o servidor estava vinculado no momento de sua aposentadoria ou falecimento.

Parágrafo único. Não sendo possível a realização do pagamento direto dos créditos nos casos previstos no Art. 2º desta lei, poderá ser emitida certidão de crédito em favor do aposentado ou pensionista.

Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 19 de dezembro de 2007, 186º da Independência e 119º da República.