Legislação Tributária
FINANCEIRO

Ato: Lei

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
10032/2013
12/27/2013
12/27/2013
4
27/12/2013
27/12/2013

Ementa:Revoga a Lei nº 9.333, de 12 de abril de 2010, e Lei nº 9.706, de 28 de março de 2012, que "declaram de utilidade pública, para efeito de desapropriação, as áreas que mencionam", visando retificar o perímetro de área nelas descritas.
Assunto:Posto Fiscal/Unidades Operativas de Fiscalização - MT
Desaproriação
Alterou/Revogou:
Alterado por/Revogado por:
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
LEI Nº 10.032, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2013.
Autor: Poder Executivo

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o Art. 42 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte lei:

Art. 1º Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação, as áreas de terras, a seguir denominadas e localizadas:
I - Área 01: Lote de terra com área de 8.4220 ha, perímetro de 1.594,71m, denominada Fazenda Sonora, localizada na BR-163, Município de Itiquira/MT;
II - Área 02: Lote de terra com área de 10,1453 ha, perímetro de 1.645,99m, denominada Fazenda Sonora, localizada na BR-163, Município de Itiquira/MT.

Art. 2º As áreas a serem desapropriadas apresentam caminhamentos e limites a seguir descritos:
I - ÁREA 01: Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice M-01, de coordenadas N 8.065.920,095m e E 739.842,333m, situado no limite com RIO CORRENTE AGRÍCOLA S/A ROD. BR-163 S/S KM - 08 CNPJ - 14.972.350/0002-05; deste, segue confrontando com RIO CORRENTE AGRÍCOLA S/A ROD. BR-163 S/N KM - 08 CNPJ - 14.972.350/0002-05, com os seguintes azimutes e distâncias: 80°33'44" e 125,322m até o vértice M-02, de coordenadas N 8.065.940,645m e E 739.965,958m; situado no limite com RIO CORRENTE AGRÍCOLA S/A ROD. BR-163 S/S KM - 08 CNPJ - 14.972.350/0002-05; deste segue confrontando com FAIXA DE DOMÍNIO BR-163/364 com os seguintes azimutes e distâncias: 170°33'43" e 672,03m até o vértice M-03, de coordenadas N 8.065.277,711m e E 740.076,160m; situado no limite FAIXA DE DOMÍNIO BR-163/364 deste, segue confrontando com o RIO CORRENTE AGRÍCOLA S/A ROD. BR-163 S/S KM - 08 CNPJ - 14.972.350/0002-05, com os seguintes azimutes e distâncias: 260°33'42" e 125,32m até o vértice M-04, de coordenadas N 8.065.257,160m e E 739.952,535m; com os seguintes azimutes e distâncias: 350°33'43" e 672,03m até o vértice M-01, ponto inicial da descrição deste perímetro. Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, e encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central nº 57º00”, fuso-21, tendo como datum o SAD-69. Todos os azimutes e distâncias, áreas e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM.
II - Área 02: Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice M-01, de coordenadas N 8.065.952,124m e E 740.035,001m; situado no limite com FAIXA DE DOMÍNIO BR-163/364; deste, segue confrontando com RIO CORRENTE AGRÍCOLA S/A BR-163 S/N KM-08, CNPJ - 14.972.350/0002-05, com os seguintes azimutes e distâncias: 80°33'45" e 150,97m até o vértice M-02, de coordenadas N 8.065.976,879m e E 740.183,927m; azimutes e distâncias: 170°33'43" e 672,03m até o vértice M-03, de coordenadas N 8.065.313,945m e E 740.294,129m; azimutes e distâncias: 260°33'42" e 150,96m até o vértice M-04 de coordenadas N 8.065.289,190m e E 740.145,213m; situado no limite com RIO CORRENTE AGRÍCOLA S/A BR-163 S/N KM-08, CNPJ - 14.972.350/0002-05; deste, segue confrontando com FAIXA DE DOMÍNIO BR-163/364, com os seguintes azimutes e distâncias: 350°33'40" e 672,03m até o vértice M-01, ponto inicial da descrição deste perímetro. Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, e encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central nº 57°00', fuso - 21, tendo como datum o SAD-69. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM.

Art. 3º As desapropriações, a que se referem esta lei, destinam-se ao funcionamento do Posto Fiscal Benedito de Souza Corbelino.

Art. 4º As áreas foram avaliadas, respectivamente - Área 01 e Área 02, pela Secretaria de Estado de Transporte e Pavimentação Urbana - SETPU, em R$294.770,00 (duzentos e noventa e quatro mil e setecentos e setenta reais), conforme Memorial Descritivo nº 07/10/SAOP, de 19 de janeiro de 2010, e em R$335.074,65 (trezentos e trinta e cinco mil e setenta e quatro reais e sessenta e cinco centavos), conforme Memorial Descritivo nº 08/10/SAOP, de 19 de janeiro de 2010.

Art. 5º Compete à Secretaria de Estado de Fazenda a prática dos atos necessários à execução das presentes desapropriações.

Art. 6º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão à conta da dotação orçamentária própria suplementada, se necessário.

Art. 7º As desapropriações de que trata esta lei são consideradas de caráter urgente, para efeito de imediata emissão de posse do imóvel, nos termos do Art. 15, do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de julho de 1941, modificado pela Lei Federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956.

Art. 8º Ficam revogadas as Leis nºs 9.333, de 12 de abril de 2010, e Lei nº 9.706, de 28 de março de 2012.

Art. 9º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 27 de dezembro de 2013, 192º da Independência e 125º da República.