Texto: PORTARIA CONJUNTA Nº 216-013/2013/AGE-COR/SEFAZ O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 69 e 75, §1º da Lei Complementar nº 207, de 29/12/2004, alterada pela Lei Complementar nº 213, de 09/07/2005 e o SECRETÁRIO AUDITOR-GERAL DO ESTADO em razão da competência que lhe é atribuída pelo art. 8º da Lei Complementar nº 413 de 20/12/2010. Considerando o pedido formulado pelo Presidente da Comissão do Processo Administrativo Disciplinar, instaurado por meio da Portaria nº 040/2008/GS/COFAZ/SEFAZ, bem como a necessidade de cessação do sobrestamento do referido processo, devidamente fundamentado; Considerando o Princípio do Contraditório e da Ampla Defesa, com fulcro no art. 5º, inciso LV da Constituição Federal. RESOLVEM: Art. 1º Determinar a reabertura do referido Processo Administrativo Disciplinar; Art. 2º Designar os atuais membros da Comissão Processante instituído pela Portaria nº 040/2008/GS/COFAZ/SEFAZ, publicada no D.O.E. em 21/10/2008, para conclusão dos trabalhos do Processo Administrativo Disciplinar. Art. 3º Conceder, o prazo de 60 (sessenta) dias, com efeitos a partir de 27 de abril de 2013, para a conclusão do sobredito Processo Administrativo Disciplinar. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Registre-se, publique-se e CUMPRA-SE. Cuiabá-MT, 03 de maio de 2013.