Legislação Tributária
ICMS

Ato: Resolução - Câmara Setorial Indústria e Comércio

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
67/2004
08/10/2004
08/11/2004
37
11/08/2004
11/08/2004

Ementa:Aprovar a pedido de credenciamento no Programa PROARROZ/Indústria , PROMADEIRA, Programa PROLEITE, e descredenciamento no Programa PROMADEIRA, das empresas;
Assunto:Programa de Desenv. Industrial e Comercial de Mato Grosso - PRODEIC
Alterou/Revogou:
Alterado por/Revogado por:
Observações:Convalidada pela Resolução 047/2006-CEDEM


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
RESOLUÇÃO Nº 067/2004

A Câmara Setorial de Indústria e Comércio, integrante do Conselho Estadual de Desenvolvimento Empresarial – CEDEM, pelo seu Coordenador, e este, pelas atribuições legais que lhe são conferidas pelo artigo 17, § 2º do Regimento Interno do CEDEM, aprovado pelo Decreto nº 1.410, de 23 de setembro de 2003, e com base nas deliberações de seus membros na 11ª Reunião Ordinária realizada no dia 06/08/2004,

RESOLVE:

Art. 1º Aprovar a pedido de credenciamento no Programa PROARROZ/Indústria das empresas:

• Globo Armazém Indústria e Comércio de Cereais Ltda (Matriz), Inscrição Estadual nº 13.238.491-4, processo SICME nº 1.147/04, Rosário Oeste – MT.

• Globo Armazém Indústria e Comércio de Cereais Ltda (Filial) Inscrição Estadual nº 13.262.202-0, Processo SICME nº 1.146/04 – Vila Rica – MT.

Art. 2º Aprovar o pedido de credenciamento no Programa PROMADEIRA, das empresas:

Laminados Trevo Ltda, processo SICME nº 447/04, Inscrição Estadual nº 13.246.175-7, Gaúcha do Norte – MT.

• Mario de Jesus Pereira, processo SICME nº 872/04, Inscrição Estadual nº 13.224.174-9, Paranaíta – MT.

Art. 3º Aprovar o pedido de descredenciamento do Programa PROMADEIRA, da empresa, G.T.O. Madeiras Ltda, processo nº 1.130/04, Inscrição estadual nº 13.152.100 – 4 – SINOP – MT.

Art. 4º - Aprovar o credenciamento no Programa PROLEITE, da empresa Indústria e Comércio de Laticínio Vale do São Lourenço Ltda, processo SICME nº 1.011/04, Inscrição Estadual nº 16.252.623-9, Dom Aquino – MT.

Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Cuiabá, 10 de agosto de 2004.

Jose Epaminondas Mattos Conceição
Coordenador da Câmara Setorial de Indústria e Comércio