Texto: RESOLUÇÃO Nº 186/2009 O PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE DESENVOLVIMENTO EMPRESARIAL – CEDEM, criado pela Lei Complementar nº 132, de 22 de julho de 2003, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 8º do Regimento Interno aprovado pelo Decreto n.º 1.410, de 23 de setembro de 2003, por seu Presidente, “ad referendum” do CEDEM, RESOLVE: Art. 1º - Enquadrar de acordo com as prioridades do Estado a Carta-Consulta da empresa abaixo relacionada no Fundo Constitucional de Financiamento do Centro Oeste – FCO. 1. NELSON CADORE – ME Art. 2º - Esta resolução entra em vigor na data da sua publicação. Cuiabá-MT, 17 de junho de 2009.