Legislação Tributária
ATO NORMATIVO DO CDA
Ato:
Resolução - CDA/MT
Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
6
/2008
05/07/2008
05/08/2008
1
08/05/2008
08/05/2008
Ementa:
Ficam cadastrados no Programa de Desenvolvimento Rural de Mato Grosso – PRODER, os produtores a baixo relacionados
Assunto:
Programa de Desenv. Rural de Mato Grosso-PRODER
Fundo de Desenvolvimento Rural - FDR
Alterou/Revogou:
Alterado por/Revogado por:
Observações:
Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."
Texto:
RESOLUÇÃO Nº 006, DE 07 DE MAIO 2008
O PRESIDENTE DO CONSELHO DE DESENVOLVIMENTO AGRÍCOLA DE MATO GROSSO – CDA/MT
, no uso da atribuição que lhe confere o Artigo 7° do Regimento Interno, torna público que, em sessão da 2ª Reunião Ordinária realizada em 07.05.2008, e Cuiabá - MT;
RESOLVE:
Art. 1º
- Conforme a Lei n° 8.607 de 20 de dezembro de 2006, ficam cadastrados os produtores: Astor Schlindwein, portador do CPF nº 567.549.810-91, Inscrição Estadual nº 13.351.855-8, Carlos Ervino Muller, portador do CPF nº 477.788.900-97, Inscrição Estadual nº 13.243.888-7, Edson Santos Guolo, portador do CPF nº 753.137.159-68, Inscrição Estadual nº 13.320.165-1 e Sara Gehlen Muller, portador do CPF nº 496.750.520-15, Inscrição Estadual nº 13.232.269-2, no Programa de Desenvolvimento Rural de Mato Grosso – PRODER
Art. 2º
- O produtor deverá recolher 3% (três por cento) do valor de beneficio recebido, ao Fundo de Desenvolvimento Rural – FDR no ato da operação.
Art. 3º
- Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Cuiabá, 07 de Maio de 2008.
NELDO EGON WEIRICH
Secretário de Estado de Desenvolvimento Rural
Presidente do CDA/MT