Legislação Tributária
ICMS

Ato:Protocolo ICMS
Número:23
Complemento:/94
Publicação:02/23/1995
Ementa:Dispõe sobre a adesão do Estado da Bahia ao Protocolo ICMS 17/94, de 29.09.94, que dispõe sobre o recolhimento do ICMS nas operações interestaduais com castanha de caju "in natura".
Assunto:Hortifrutigranjeiro




Nota Explicativa:
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Texto:

PROTOCOLO ICMS 23/94
Os Estados da Bahia, Ceará, Maranhão, Paraíba, Pernambuco, Piauí e Rio Grande do Norte, neste ato representados pelos seus respectivos Secretários de Fazenda, Economia ou Finanças, considerando o disposto no artigo 102 da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966. Código Tributário Nacional, e no artigo 37, inciso II, do Anexo ao Convênio ICMS 17/90, de 13 de setembro de 1990, resolvem celebrar o seguinte

PROTOCOLO

Cláusula primeira Ficam estendidas ao Estado da Bahia as disposições do Protocolo ICMS 17/94, de 29 de setembro de 1994.

Cláusula segunda Este Protocolo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

Boa Vista, RR, 7 de dezembro de 1994.