Texto: RESOLUÇÃO N.º 227/2010 O PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE DESENVOLVIMENTO EMPRESARIAL – CEDEM, criado pela Lei Complementar n.º 132, de 22 de julho de 2003, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 8º do Regimento Interno aprovado pelo Decreto n.º 1.410, de 23 de setembro de 2003, com base nas deliberações de seus membros na 15ª Reunião Extraordinária, realizada no dia 23 de fevereiro de 2010. RESOLVE: Art. 1º - Enquadrar de acordo com as prioridades do Estado, as Cartas-Consulta no Fundo Constitucional de Financiamento do Centro Oeste – FCO, as empresas: 1. Indústria e Comércio de Gêneros Alimentícios Goiano Ltda. 2. Tapajós Lar Center Indústria e Comércio de Artigos de Vidraçaria e Marmoraria Ltda. 3. Art Flex Indústria de Rótulos Ltda. 4. Pelegrini & Pelegrini Ltda. 5. M. C. Tonha. 6. Casarin & Martins da Silva Ltda. 7. Gestare Clínica de Ginecologia e Obstetrícia Ltda. 8. Inês da Silva Caldeira ME. 9. Karen Modas Ltda - ME. 10. Del Moro & Del Moro Ltda. 11. LAC Forte Indústria de Alimentos Ltda. 12. W3 Network Ltda. 13. Dantas & Ulberg Dantas Ltda ME. 14. S. Marconi ME. 15. RCL Pinto & Ferreira Ltda - ME. 16. Nova Guia Construções Ltda. 17. Araçavôos Táxi Aéreo e Turismo Ltda. 18. Gráfica Renascer Ltda. 19. Alfa Empreendimentos Hoteleiros S.A. 20. Sucesso Distribuidora de Embalagens Ltda. 21. La Provence Vie Decorações Ltda. 22. 23. Eletricidade Paraense S.A. Art. 2 º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação Cuiabá, 23 de fevereiro de 2010.