Texto: RESOLUÇÃO N.º 068/2015 O PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE DESENVOLVIMENTO EMPRESARIAL - CEDEM, criado pela Lei Complementar n.º 132, de 22 de julho de 2003, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 8º do Regimento Interno aprovado pelo Decreto n.º 1.410, de 23 de setembro de 2003, com base nas deliberações de seus membros na 61ª Reunião Extraordinária, realizada no dia 12 de Novembro de 2015. RESOLVE: Art. 1º - Aprovar o Cancelamento da Suspenção do Benefício do Programa de Desenvolvimento Industrial e Comercial de Mato Grosso - PRODEIC, da empresa GOLDEN AGRONEGÓCIOS E ARMAZÉNS GERAIS LTDA, CNPJ nº 12.046.391/0001-94, Inscrição Estadual nº 13.391.027-0, Sorriso - MT, Processo nº 84056/2014.
PARÁGRAFO ÚNICO - O cancelamento da suspensão de que trata o caput, retroagirá seus efeitos à data da suspensão do programa PRODEIC. Art. 2º - A presente Resolução entra em vigor na data da sua aprovação, revogando-se as disposições contrárias. Cuiabá, 12 de Novembro de 2015.