Texto: DECRETO Nº 132, DE 04 DE JUNHO DE 2019.
“Art. 6-A Enquanto perdurar o estado de calamidade instituído por este Decreto, a Sociedade Beneficente Santa Casa de Misericórdia de Cuiabá passa a ser denominada Hospital Estadual Santa Casa. “ Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 02 de maio de 2019. Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 04 de junho de 2019, 198º da Independência e 131º da República.