Legislação Tributária
ICMS

Ato: Decreto

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
132/2019
06/04/2019
06/05/2019
2
05/06/29
02/05/2019

Ementa:Altera o Decreto nº 102, de 02 de maio de 2019, que declara estado de calamidade pública, requisita bens e serviços da Sociedade Beneficente Santa Casa de Misericórdia de Cuiabá e dá outras providências.
Assunto:Calamidade Pública
Sociedade Beneficente Santa Casa de Misericórdia de Cuiabá
Alterou/Revogou:DocLink para 102 - Alterou o Decreto 102/2019
Alterado por/Revogado por:
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
DECRETO Nº 132, DE 04 DE JUNHO DE 2019.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 66, incisos III, da Constituição Estadual, tendo em vista o que consta no Processo nº 260787/2019,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica acrescido o artigo 6º-A ao Decreto nº 102, de 02 de maio de 2019, com a seguinte redação:

“Art. 6-A Enquanto perdurar o estado de calamidade instituído por este Decreto, a Sociedade Beneficente Santa Casa de Misericórdia de Cuiabá passa a ser denominada Hospital Estadual Santa Casa. “

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 02 de maio de 2019.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 04 de junho de 2019, 198º da Independência e 131º da República.