Legislação Tributária
ATO NORMATIVO DO CEDEM

Ato: Resolução - CEDEM

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
641/2020
07/17/2020
07/20/2020
12
20/07/2020
20/07/2020

Ementa:Aprova a implantação do Sistema para Gestão das Cartas-consultas do Fundo Constitucional de Financiamento do Centro-Oeste - FCO-Empresarial.
Assunto:Conselho Estadual de Desenvolvimento Empresarial - CEDEM
Fundo Constitucional de Financiamento do Centro Oeste - FCO
Alterou/Revogou:
Alterado por/Revogado por:
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
RESOLUÇÃO N.º 641/2020/CEDEM

O PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE DESENVOLVIMENTO EMPRESARIAL - CEDEM, criado pela Lei Complementar nº 132, de 22 de julho de 2003, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 8º do Regimento Interno aprovado pelo Decreto nº 1.410, de 23 de setembro de 2003, com base nas deliberações de seus membros na 86ª Reunião Extraordinária, realizada no dia 17 de julho de 2020.

R E S O L V E:

Art. 1º - Aprovar a implantação do Sistema para Gestão das Cartas-consultas do Fundo Constitucional de Financiamento do Centro-Oeste - FCO-Empresarial.

Parágrafo único - O sistema aprovado no caput será acessado através do link “www.fco.sedec.mt.gov.br”.

Art. 2º - Ficam autorizadas às instituições financeiras e à Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico -SEDEC recepcionar e processar os projetos de financiamentos que estejam em tramitação no formato atual “word”, estabelecendo-se que:
I - o formato de apresentação a Carta Consulta atual será aceito pelo período de até 30 (trinta) dias corridos, contados da data da publicação desta Resolução;
I I- fica assegurada a análise técnica de todos os processos protocolados no formato atual;

Art. 3º - Findado o prazo de transição de 30 (trinta) dias estabelecido nesta Resolução, somente serão aceitas as cartas-consulta geradas via sistema informatizado.

Art. 4º - Esta resolução entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições contrárias.

Cuiabá - MT, 17 de Julho de 2020.