Legislação Tributária
ICMS

Ato:Protocolo de Cooperação-ENAT
Número:1
Complemento:/2007
Publicação:
Ementa:Altera o Protocolo de Cooperação nº 4/2006 – III ENAT, entre a União, por intermédio da Secretaria da Receita Federal do Brasil, os Estados e o Distrito Federal, por intermédio de suas Secretarias de Fazenda, Finanças, Receita ou Tributação, e os Municípios, objetivando a instituição do Comitê Gestor Nacional de Documentos Fiscais Eletrônicos.
Assunto:Comitê Gestor Nacional de Documentos Fiscais Eletrônicos




Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
PROTOCOLO DE COOPERAÇÃO Nº 1/2007 – IV ENAT
. Divulgado, no âmbito estadual, pelo Decreto nº 1.594/08.

A UNIÃO, por intermédio da SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, neste ato representada pelo Secretário da Receita Federal do Brasil, os ESTADOS e o DISTRITO FEDERAL, por intermédio de suas SECRETARIAS DE FAZENDA, FINANÇAS, RECEITA ou TRIBUTAÇÃO, representadas pelos seus respectivos titulares, e os MUNICÍPIOS, representados pela Associação Brasileira das Secretarias de Finanças dos Municípios das Capitais (ABRASF) e pela Confederação Nacional de Municípios (CNM),

RESOLVEM celebrar o presente Protocolo de Cooperação, nos seguintes termos:

CLÁUSULA PRIMEIRA O parágrafo terceiro da cláusula primeira do Protocolo de Cooperação n° 4/2006 – III ENAT, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Parágrafo terceiro Será convidado pelo Comitê Gestor um representante da Superintendência da Zona Franca de Manaus (SUFRAMA) e dois da iniciativa privada para participar do referido Comitê."

CLÁUSULA SEGUNDA Dúvidas sobre a aplicação das disposições deste Protocolo serão dirimidas em comum acordo pelos signatários.

E, por estarem de acordo, os signatários firmam o presente Protocolo.

Belo Horizonte, 7 de dezembro de 2007.