Legislação Tributária
ATO NORMATIVO DA SICME

Ato: Resolução - CEDEM

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
51/2011
09/28/2011
09/29/2011
29
28/09/2011
28/09/2011

Ementa:Aprova enquadramento de empresas no Programa de Desenvolvimento Industrial e Comercial-PRODEIC.
Assunto:Programa de Desenv. Industrial e Comercial de Mato Grosso - PRODEIC
Alterou/Revogou:
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Observações:


Nota Explicativa:
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Texto:
RESOLUÇÃO Nº 051/2011

O PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE DESENVOLVIMENTO EMPRESARIAL – CEDEM, criado pela Lei Complementar n.º 132, de 22 de julho de 2003, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 8º do Regimento Interno aprovado pelo Decreto n.º 1.410, de 23 de setembro de 2003, com base nas deliberações de seus membros na 26ª Reunião Extraordinária, realizada no dia 27 de setembro de 2011.

RESOLVE:

Art. 1º - Aprovar o enquadramento no Programa de Desenvolvimento Industrial e Comercial-PRODEIC, das empresas:

1 – Universal Química do Brasil Ltda, processo nº 655.509/2011 Inscrição Estadual 13.194.987-0, CNPJ 03.794.560/0001-53 – Várzea Grande - MT.
2 – Passaredo Transportes Aéreos Ltda, processo nº 531.225/2011 Inscrição Estadual 13.398.068-5 CNPJ 00.512.777/0022-60 – Várzea Grande – MT
3 – Atlas Agroindustrial Ltda, processo nº 710.275/2011 Inscrição Estadual 13.352.475-2, CNPJ 05.553.578/0006-01 – Cuiabá – MT

Art. 2º - Aprovar o descredenciamento do Programa PROLEITE da empresa Laticínios Cajes Ltda, processo 701.041/2011, Inscrição Estadual nº 13.172.248-4, CNPJ nº 01.586.624/0001-03 – Nova Xavantina – MT.

Art. 3º - Aprovar a suspensão do Programa de Desenvolvimento Industrial e Comercial – PRODEIC, da empresa R.E. Beneficiamento de Cereais Ltda, processo nº 697.453/2011, Inscrição Estadual nº 13.320.916-4, CNPJ nº 08.059.027/0001-61 – Sorriso – MT.

Art. 4º- Aprovar a Vistoria para comprovação dos dados das Cartas-Consulta, as empresas enquadradas no Programa de Desenvolvimento Industrial e Comercial de Mato Grosso – PRODEIC:

1 – Cooperativa Agroindustrial do Parecis, processo nº 496.393/2011 – Campos de Julio.
2 – Aladir Aparecida Farinha e Cia. Ltda, processo nº 541.349/2011 – Cuiabá – MT.
3 – CJ Mineração Ltda, processo nº 665.208/2011 – Cuiabá –MT.
4 – Indústria e Comércio de Ferro e Aço Metais e Derivados Ltda, processo nº 670.359/2011 – Rondonópolis – MT.
5 – Aguiar Silva & Cia Ltda – EPP, processo nº 579.937/2011 – Várzea Grande – MT.

Art. 5º - Esta Resolução entra em vigor a partir desta data.

Cuiabá, 28 de setembro de 2011.



Presidente do CEDEM