Legislação Tributária
ATO NORMATIVO DA SEDEC

Ato: Portaria SEDEC

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
186/2019
08/02/2019
08/05/2019
48
05/08/2019
05/08/2019

Ementa:Reconhece e aprova a utilidade pública do Instituto Mato-grossense de Carne - IMAC nos termos do § 5º do artigo 140 do Decreto n.º 1.260, de 10 de novembro de 2017 e dá outras providências.
Assunto:Instituto Mato-grossense de Carne - IMAC
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Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
PORTARIA n.º 186/2019/SEDEC

Considerando que a Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico - SEDEC, assim denominada pela Lei Complementar nº 566, de 20 de maio de 2015, criada pela Lei nº 2.090, de 19 de dezembro de 1963, constitui órgão da Administração Direta Estadual, de natureza finalística, regendo-se pelas normas internas e pela legislação pertinente em vigor, cuja missão é promover o desenvolvimento sustentado do Estado, associado às atividades produtivas. Exercendo políticas que possibilitem a melhoria do ambiente de negócios, o adensamento e verticalização das cadeias produtivas, o desenvolvimento local diversificado e inclusivo, a atração e retenção de investimentos estruturadores e da oferta de trabalho, conforme disposto no artigo 1º do Decreto 1.171 de 25 de agosto de 2017.

Considerando que o artigo 2º do mesmo Decreto dispõe as competências da SEDEC e dentre elas:
Considerando que a supervisão e promoção de políticas, com observância na lei e dos Decretos, vem sendo reiteradamente observada,

Considerando a deliberação em Assembléia regularmente constituída aos 12 dias do mês de março de 2019, na qual foram signatários os membros e representantes da SEDEC, FESA E IMAC e o devido reconhecimento tanto da utilidade pública quanto do dever de repasse dos recursos para estruturação e atendimento do Interesse público,

Considerando que o Art. 140 do Decreto Estadual n.º 1.260/2017 que que dispõe sobre a defesa sanitária animal no Estado de Mato Grosso e dá outras providências estabelece que O fundo descrito no inciso I do § 3º do artigo 48 da Lei 10.486 , de 29 de dezembro de 2016, deve destinar a receita oriunda da contribuição, em: (Redação do caput dada pelo Decreto nº 1393 de 15/03/2018) (...) III - fomento, promoção e desenvolvimento da cadeia de proteína animal” e que esta atividade somente poderá ser desenvolvida por entidade pública ou paraestatal com finalidade de interesse coletivo e com utilidade pública aprovada pela SEDEC, consoante § 5º, do inciso III citado, do artigo 140,

Considerando que o Art. 48, da Lei 10.486 de 29 de dezembro de 2016, dispõe sobre as hipóteses de isenção nos seguintes termos:
Considerando que os trabalhos desenvolvidos pelo Instituto Matogrossense da Carne-IMAC, são de relevante Interesse Público, além de condensar a ramificação e oportunização de capilarização das competências antes assinaladas,

Considerando a Lei n.º 10.370 de 12 de fevereiro de 2016 que instituiu o Serviço Social Autonomo denominado Instituto Matogrossense da Carne,

Considerando, finalmente, que os atos normativos que apontam a entidade, IMAC, como oficialmente reconhecida e adequada ao inciso III, artigo 140 do Decreto Estadual Estadual n.º 1.260/2017, comunicado corporificado pelo Oficio 618/2017/GS/SEDEC de 19.12.2017, que reitera-se e ratifica-se nesta normativa,

RESOLVE:

Art. 1º Reconhecer o Instituto Matogrossense da Carne-IMAC, serviço social autônomo, inscrito sob o CNPJ n.º 25.264.440/0001-87 como entidade paraestatal de interesse coletivo e utilidade pública para a execução de ações e atividades de fomento, promoção e desenvolvimento da cadeia de proteína animal nos termos do Caput e seu insico III do art. 140 do Decreto n.º 1.260, de 10 de novembro de 2017 e suas alterações.

Art. 2º Aprovar a utilidade pública do Instituto Matogrossense da Carne -IMAC.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Cuiabá-MT, 02 de agosto de 2019.