Legislação Tributária
FUNDOS

Ato: Resolução SEDEC

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
3/2021
11/13/2021
12/15/2021
55
15/12/2021
15/12/2021

Ementa:Aprova a alteração da RESOLUÇÃO Nº 002/2021/MT GARANTE que aprovou o Regulamento Operacional do Fundo de Aval Garantidor de Mato Grosso - MT GARANTE.
Assunto:Fundo de Aval do Estado - FAE
Fundo de Aval Garantidor de Mato Grosso - MT GARANTE.
Alterou/Revogou:DocLink para 2 - Alterou a Resolução SEDEC 2/2021
Alterado por/Revogado por:
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
RESOLUÇÃO Nº 003/2021/MT GARANTE

O PRESIDENTE DO COMITÊ DELIBERATIVO DO FUNDO DE AVAL GARANTIDOR DE MATO GROSSO - MT GARANTE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 9º, XIII, da Decreto nº 1.136, de 06 de outubro de 2021, e

CONSIDERANDO a deliberação extraída da 1ª Reunião Extraordinária do Comitê Deliberativo do Fundo de Aval Garantidor de Mato Grosso - MT GARANTE, realizada em 13 de dezembro de 2021,

R E S O L V E :

Art. Alterar o item 4.1. Fluxo Operacional e 8. Registro de Operações do ANEXO da Resolução nº 002/2021/MT GARANTE, que aprovou o Regulamento Operacional do Fundo de Aval Garantidor de Mato Grosso - MT GARANTE, publicado no Diário Oficial do Estado nº 28.128, de 22 de novembro de 2021:

I - 4.1. Fluxo Operacional:
O fluxo de operação do MT GARANTE inicia-se no relacionamento entre o Agente Financeiro e o Beneficiário, em situações em que as exigências de garantias para obtenção de crédito são superiores à capacidade de aval do Beneficiário. Atuando nessa falha de mercado na concessão do crédito, o MT GARANTE avaliza o Beneficiário mediante pagamento da Comissão de Concessão de Aval (CCA), possibilitando que o Beneficiário tenha acesso ao crédito, conforme demonstrado na modelagem operacional que segue:



Após o pagamento da CCA em conta específica do MT GARANTE, e a devida liberação do financiamento ao Tomador de Crédito, o Agente Financeiro informará ao Administrador sobre as operações realizadas com o aval do MT GARANTE.

O Administrador fará a conferência dos dados enviados pelo Agente Financeiro de cada aval concedido, faz a confirmação dos avais garantidos para o Agente Financeiro, e notifica as operações de crédito com alguma inconsistência que impeça de ser coberta pelo MT GARANTE.

O Agente Financeiro é responsável pela operacionalização da concessão do crédito, a renegociação dos contratos, a cobrança judicial do crédito concedido, e o repasse das informações ao Administrador.”

O Administrador é responsável pela gestão, repasse e operacionalização das garantias, pelo acompanhamento do desempenho dos agentes financeiros, e pela prestação de contas ao Gestor. No caso de ocorrer a necessidade de honra do aval, o Administrador analisa os documentos e solicita o valor da garantia ao Gestor.

O Gestor representa o órgão regulador do MT GARANTE, faz cumprir as deliberações do Comitê Deliberativo no que tange à aplicação de recursos, fornece o apoio técnico e administrativo, e repassa os recursos financeiros ao Administrador. O Gestor é responsável pelo credenciamento das Instituições Financeiras, juntamente com o Administrador.

II - 8. Registro de Operações:
A operacionalização de crédito com a garantia do MT GARANTE é de responsabilidade exclusiva da Instituição Financeira, que recebe cláusula contratual do Gestor para atuar em seu nome na utilização e operacionalização do MT GARANTE, bem como na recuperação de créditos.

Para instrução do processo de recebimento e análise da proposta de crédito, a Instituição Financeira contratada deverá certificar-se de que o mutuário se enquadra nas condições para se beneficiar da garantia do MT GARANTE, na forma da sua lei e demais regulamentações.

Após o cadastro, enquadramento e a análise de crédito, a Instituição Financeira contratada envia os dados do tomador para o Administrador, para que ele faça a análise e confirmação prévia do aval a ser concedido. O Administrador informa a Instituição Financeira sobre a análise, e ao ser aceito o aval, dá-se o prosseguimento da operação de crédito e pagamento do CCA. Caso o aval seja recusado, a Instituição Financeira comunica o mutuário.

Só serão consideradas elegíveis para o resgate da honra as operações que tenham sido aprovadas na análise prévia do Administrador, e que estejam em conformidade com o pagamento do CCA.

Contratada a operação com a garantia do MT GARANTE, a Instituição Financeira contratada deverá repassar ao Administrador, mensalmente, até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente, as informações exigidas pelo Protocolo de Informações Gerenciais.

No instrumento de Contratação assim como no credenciamento constará cláusula “penal” quando da ocorrência de descumprimento do envio das informações gerenciais das contratações. A cláusula penal irá distinguir a falta de informações de operações individuais, das informações gerenciais de todas as contratações mensais.

Para o descumprimento do envio de informações individuais, a suspensão do pagamento da honra será para a respectiva operação, para o descumprimento de envio de informações gerenciais mensais, referentes a totalidade das contratações, a suspensão do pagamento da honra será para a totalidade das operações.

Para ambos os casos atender-se-á a proporção do descumprimento e terá por penalidade a suspensão do pagamento das honras, pelo período em que perdurar o descumprimento.

O não envio das informações referentes às operações contratadas caracteriza descumprimento do Contrato e implica a suspensão do pagamento das honras, sendo passível de denúncia por parte do MT GARANTE.

Os dados da operação ficam registrados com o Administrador, através do formato digital ou software SISGARANTE, tornando-se assim o repositório de todas as informações em relação à aplicação do MT GARANTE em garantia de operações de crédito.

Art. Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições contrárias.

Cuiabá - MT, 13 de dezembro de 2021.